Modelo de Apelação Criminal Requerendo Absolvição ou Desclassificação de Condenação por Tráfico de Drogas

Publicado em: 03/04/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Razões de Apelação em processo criminal movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra T. F. dos S., condenado por tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). O recurso busca a absolvição por insuficiência de provas, desclassificação para uso pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28) ou, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Também pleiteia a aplicação de atenuantes pela confissão espontânea (CP, art. 65, III, d), revisão do regime inicial de pena e apuração de conduta policial por maus-tratos durante a prisão do réu.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___

Processo n. 1523031-33.2024.8.26.0228

RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: T. F. dos S.

Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Por intermédio de seu advogado, nos autos da ação penal em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor as presentes RAZÕES DE APELAÇÃO, com fulcro no CPP, art. 593, I, contra a r. sentença que condenou o apelante à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33.

Requer seja o presente recurso recebido e processado, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado: __________________________

OAB/___ n. ____________


RAZÕES DE APELAÇÃO

PREÂMBULO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

Colenda Câmara,

Ínclitos Julgadores,

O apelante foi condenado à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Contudo, a r. sentença merece reforma pelos motivos de fato e de direito que serão expostos a seguir.

DOS FATOS

No dia 25 de setembro de 2024, o apelante, T. F. dos S., foi preso em flagrante sob a acusação de portar drogas ilícitas. Durante a abordagem policial, foi alegado que o réu estava em posse de 69 pedras de crack. Contudo, em seu interrogatório, o apelante confessou estar em posse de apenas 13 pedras de crack, as quais seriam para consumo próprio, uma vez que é usuário habitual de drogas.

O policial militar A. V. L., em seu depoimento inicial, afirmou que foram localizados 3 pacotes de crack com o apelante e que a equipe encontrou 69 pedras de crack, sem esclarecer se estas estavam em posse do réu. Posteriormente, alterou sua versão, alegando que o apelante estava com as 69 pedras de crack, o que demonstra contradição em seu relato.

Além disso, o apelante relatou que, após sua prisão, permaneceu por 4 horas dentro da viatura policial, sentindo-se mal e sem receber atendimento adequado, o que configura tratamento desumano e degradante, em afronta a CF/88, art. 5º, III e XLIX.

DO DIREITO

I. DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA

A condenação do apelante baseou-se em depoimentos contraditórios dos policiais militares, especialmente do PM A. V. L., que alterou sua versão dos fatos durante o processo. A ausência de provas robustas que demonstrem a destinação comercial das drogas apreendidas impõe a absolvição do réu, nos termos do CPP, art. 386, VII.

II. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo

Processo n.: 1523031-33.2024.8.26.0228

Apelante: T. F. dos S.

Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de recurso de apelação interposto por T. F. dos S., condenado em primeira instância à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33.

O apelante pleiteia a reforma da sentença com base nos seguintes argumentos: insuficiência probatória para a condenação, desclassificação para o crime de uso de drogas, reconhecimento do tráfico privilegiado, aplicação de circunstância atenuante de confissão espontânea e remessa de cópias à Corregedoria da Polícia Militar para apuração de possíveis abusos cometidos durante sua prisão.

2. Fundamentação

2.1. Da insuficiência probatória

Em análise aos autos, observa-se que há contradições nos depoimentos prestados pelos policiais militares, especialmente no que se refere à quantidade de droga em posse do apelante no momento da abordagem. Consoante a CF/88, art. 93, IX, toda decisão judicial deve ser devidamente fundamentada, e, no caso, a fragilidade das provas apresentadas não permite concluir, com segurança, pela destinação comercial das drogas apreendidas.

2.2. Da desclassificação para o crime de uso de drogas

O apelante confessou a posse de 13 pedras de crack para consumo próprio, sendo usuário habitual de drogas. Não foram encontrados outros elementos típicos de mercancia, como balança de precisão ou valores em dinheiro. Assim, há elementos suficientes para a desclassificação do delito para aquele previsto na Lei 11.343/2006, art. 28.

2.3. Do reconhecimento do tráfico privilegiado

Subsidiariamente, caso não seja acolhida a desclassificação, entendo ser cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado, com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. O apelante é primário, não possui antecedentes criminais e não há provas de que integre organização criminosa.

2.4. Da confissão espontânea

Nos termos do CP, art. 65, III, \"d\", a confissão espontânea deve ser reconhecida como circunstância atenuante. O apelante admitiu a posse de drogas para consumo próprio, colaborando com a apuração dos fatos.

2.5. Da conduta dos policiais e da dignidade da pessoa humana

Os relatos constantes nos autos indicam que o apelante foi mantido por 4 horas dentro de uma viatura policial, sem acesso a cuidados básicos, o que configura tratamento desumano e degradante, em afronta a CF/88, art. 5º, III e XLIX. Faz-se necessária a extração de cópias das peças processuais para remessa à Corregedoria da Polícia Militar, a fim de apurar eventuais abusos.

3. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso interposto e dou-lhe parcial provimento para:

  1. Desclassificar o delito de tráfico de drogas previsto na Lei 11.343/2006, art. 33 para o crime de posse de drogas para consumo próprio, previsto na Lei 11.343/2006, art. 28, aplicando-se as medidas cabíveis ao caso;
  2. Subsidiariamente, reconhecer o tráfico privilegiado, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º , com a consequente redução da pena anteriormente fixada;
  3. Reconhecer a circunstância atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, \"d\");
  4. Determinar a extração de cópias do interrogatório e remessa à Corregedoria da Polícia Militar para apuração de abusos cometidos durante a prisão do apelante.

É como voto.

4. Fundamentação Constitucional

Esta decisão está fundamentada na CF/88, art. 93, IX, que exige a devida motivação das decisões judiciais, e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proibição de tratamento desumano ou degradante (CF/88, art. 5º, III) e da garantia dos direitos dos presos (CF/88,art. 5º, XLIX).

5. Conclusão

Diante do exposto, acolho parcialmente o recurso para reformar a sentença nos termos acima delineados.

Local e data.

Juiz de Direito


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