Modelo de Apelação Criminal Requerendo Absolvição ou Desclassificação de Condenação por Tráfico de Drogas
Publicado em: 03/04/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
Processo n. 1523031-33.2024.8.26.0228
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: T. F. dos S.
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Por intermédio de seu advogado, nos autos da ação penal em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor as presentes RAZÕES DE APELAÇÃO, com fulcro no CPP, art. 593, I, contra a r. sentença que condenou o apelante à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33.
Requer seja o presente recurso recebido e processado, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado: __________________________
OAB/___ n. ____________
RAZÕES DE APELAÇÃO
PREÂMBULO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores,
O apelante foi condenado à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Contudo, a r. sentença merece reforma pelos motivos de fato e de direito que serão expostos a seguir.
DOS FATOS
No dia 25 de setembro de 2024, o apelante, T. F. dos S., foi preso em flagrante sob a acusação de portar drogas ilícitas. Durante a abordagem policial, foi alegado que o réu estava em posse de 69 pedras de crack. Contudo, em seu interrogatório, o apelante confessou estar em posse de apenas 13 pedras de crack, as quais seriam para consumo próprio, uma vez que é usuário habitual de drogas.
O policial militar A. V. L., em seu depoimento inicial, afirmou que foram localizados 3 pacotes de crack com o apelante e que a equipe encontrou 69 pedras de crack, sem esclarecer se estas estavam em posse do réu. Posteriormente, alterou sua versão, alegando que o apelante estava com as 69 pedras de crack, o que demonstra contradição em seu relato.
Além disso, o apelante relatou que, após sua prisão, permaneceu por 4 horas dentro da viatura policial, sentindo-se mal e sem receber atendimento adequado, o que configura tratamento desumano e degradante, em afronta a CF/88, art. 5º, III e XLIX.
DO DIREITO
I. DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
A condenação do apelante baseou-se em depoimentos contraditórios dos policiais militares, especialmente do PM A. V. L., que alterou sua versão dos fatos durante o processo. A ausência de provas robustas que demonstrem a destinação comercial das drogas apreendidas impõe a absolvição do réu, nos termos do CPP, art. 386, VII.