Modelo de Apelação Judicial Contra Sentença de Partilha Indevida em Inventário Hereditário
Publicado em: 10/02/2025 CivelProcesso Civil SucessãoAPELAÇÃO JUDICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Processo nº: __________
Apelantes: [Nomes dos herdeiros abreviados conforme instrução]
Apelada: [Nome da parte contrária abreviado conforme instrução]
Advogado: [Nome do advogado, OAB/UF nº]
Os Apelantes, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor a presente:
APELAÇÃO
Em face da sentença proferida nos autos que condenou os Apelantes à partilha de saldo em conta poupança e imóvel, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Os Apelantes são herdeiros de sua mãe, Sra. [Nome abreviado conforme instrução], falecida em [data]. Durante o processo de inventário, foi determinada a partilha de um saldo existente em conta poupança e de um imóvel, sob o argumento de que ambos seriam bens comuns adquiridos na constância da união estável da falecida com o Sr. [Nome abreviado conforme instrução].
No entanto, restou comprovado nos autos que:
- A quantia existente na conta poupança já pertencia exclusivamente à falecida antes do início da união estável;
- O imóvel em questão foi adquirido pela falecida antes da união estável e já havia sido partilhado no divórcio com o pai dos Apelantes.
Apesar dessas evidências, a sentença de primeiro grau determinou a partilha desses bens, o que configura evidente equívoco e afronta aos direitos dos Apelantes.
DO DIREITO
Conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.659, I, os bens adquiridos antes da união estável não se comunicam, permanecendo de propriedade exclusiva de quem os adquiriu. No presente caso, tanto o saldo da poupança quanto o imóvel foram adquiridos pela falecida antes do início da união estável, não havendo que se falar em partilha.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.660 estabelece que somente os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável são considerados bens comuns. Portanto, a sentença de primeiro grau violou expressamente a legislação ao determinar a partilha de bens que não se enquadram nessa definição.
Quanto ao imóvel, já havia sido objeto de partilha no divórcio entre a falecida e o pai dos Apelantes, conforme comprovado nos autos. Assim, nã"'>...