Modelo de Apelação para Reforma de Sentença em Concurso Público com Pedido de Anulação de Questões e Concessão de Gratuidade da Justiça
Publicado em: 19/01/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA _____ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL (SJDF) DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (TRF1)
URGENTE: Violação ao princípio da vinculação ao edital. Pedido de reforma da sentença que rejeitou liminarmente o pedido de anulação de questões de concurso público.
APELANTE: DANIELA LEÃO SEIXAS SILVA
APELADAS: UNIÃO FEDERAL E FUNDAÇÃO CESGRANRIO
DANIELA LEÃO SEIXAS SILVA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/BA 23.250, CPF 821.964.865-15, residente e domiciliada na Rua Bernardino dos Santos, nº 156, centro, Lauro de Freitas/BA, CEP 42.702-470, endereço eletrônico [email protected], por intermédio de seu representante legal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente:
APELAÇÃO
Com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do CPC/2015, contra a sentença que rejeitou liminarmente o pedido de anulação de questões do concurso público nacional unificado, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Apelante reitera o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/2015, considerando sua condição de desempregada e a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
1. DOS FATOS
A Apelante participou do Concurso Público Nacional Unificado para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, tendo identificado erros grosseiros em questões da prova objetiva, que comprometem sua pontuação e classificação. Apesar de ter interposto recurso administrativo, a banca examinadora anulou apenas uma questão, sem justificar o indeferimento das demais, violando os princípios da transparência e da motivação dos atos administrativos.
2. DO DIREITO
Conforme o art. 5º, XXXV, da CF/88, é assegurado o direito de acesso ao Poder Judiciário para controle da legalidade de atos administrativos. A jurisprudência do STF (RE 632853) admite a intervenção judicial em concursos públicos em casos de flagrante ilegalidade ou violação ao edital.
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