Modelo de Apelação Penal em Caso de Falsidade Ideológica e Continuidade Delitiva
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MUNDO NOVO/MS
Processo nº: [número do processo]
Apelante: [Nome do Apelante]
Apelados: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrentes: E. G. de L. e C. R. P.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
I. DOS FATOS
O Ministério Público da Comarca de Mundo Novo/MS propôs denúncia contra os acusados E. G. de L. e C. R. P. pela prática do crime tipificado no CP, art. 299, por 20 vezes, em continuidade delitiva, e pela constituição fraudulenta de empresa (art. 69, CP).
O MM. Juiz de primeiro grau condenou os acusados pela prática do crime previsto no art. 299 do CP, reconhecendo a continuidade delitiva. A pena de E. foi fixada em 03 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais 200 dias-multa, e a de C. R. P. em 03 anos e 10 meses de reclusão, mais 200 dias-multa, com substituição por duas penas restritivas de direitos.
II. DO DIREITO
II.1. Da Insuficiência de Provas
Conforme CF/88, art. 5º, LVII, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Em relação a E., não há provas conclusivas capazes de justificar um édito condenatório. A sentença baseou-se em presunções e suposições, violando o princípio in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).
II.2. Da Errônea Valoração das Circunstâncias Judiciais
Na primeira fase da dosimetria, o MM. Juiz afirmou injustamente que C. R. P. era "laranja" de E.. Não há provas robustas que sustentem tal alegação, o que desqualifica a valoração negativa das circunstâncias judiciais (CPC/2015, art. 373, I).
II.3. Da Proporcionalidade e Razoabilidade na Aplicação da Pena
O princípio da proporcionalidade, implícito na CF/88, exige que a pena aplicada seja proporcional ao crime cometido. A quantidade de madeira comercializada pela empresa, possuidora de CNPJ, IE e sede própria, não pode ser considerada de forma negativa sem provas conclusivas de fraude contra o IBAMA.
II.4. Da Agravante Indevida
A aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, "b" foi injustificada, pois os argumentos utilizados pelo MM. Juiz foram vagos e inconclusivos. Não há evidências concretas que justifiquem o aumento da pena em dois anos e quatro meses.
II.5. Da Continuidade Delitiva
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