Modelo de Apresentação de Alegações Finais em Processo Criminal sobre Introdução de Moeda Falsa com Pedido de Absolvição ou Desclassificação para Estelionato
Publicado em: 20/01/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL JORGE LUIZ LEDUR BRITO DA 2ª VARA DE SANTA MARIA - RS
Processo Crime Nº 50027705720234047102
F. A. M., já devidamente qualificada nos autos do processo criminal em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada dativa que esta subscreve, apresentar, dentro do prazo legal, com base no CPP, art. 403, §3º, ALEGAÇÕES FINAIS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
A requerente foi denunciada pelo Ministério Público Federal por suposta introdução de moeda falsa (CP, art. 289, §1º) em continuidade delitiva (CP, art. 71) por duas vezes:
- No dia 15/12/2021, por volta das 11h30min, no Centro de São Luiz Gonzaga/RS (1º fato delituoso);
- No mesmo dia 15/12/2021, por volta das 12h, na Praça da Matriz daquele município (2º fato delituoso).
Conforme consta nos autos, foram colocadas em circulação duas cédulas no valor nominal de R$ 200,00, ambas com alfanumeração AH029805271, entregues em pagamento de compras realizadas junto a dois vendedores locais.
Durante a audiência de instrução, a requerente afirmou que não tinha conhecimento de que as notas eram falsas, pois recebia diversas cédulas diariamente em seu estabelecimento comercial e não possuía instrumentos para verificar sua autenticidade.
As testemunhas de acusação não reconheceram a requerente e não apresentaram elementos que comprovassem o dolo na conduta da mesma.
DO DIREITO
DA AUSÊNCIA DE DOLO DA CONDUTA
O dolo, conforme o CP, art. 18, I, exige que o agente queira o resultado ou assuma o risco de produzi-lo. No caso em tela, a requerente não tinha ciência de que portava cédulas falsas, conforme seu depoimento e a ausência de provas que demonstrem intenção criminosa.
Para a configuração do crime previsto no CP, art. 289, §1º, é imprescindível a comprovação do dolo, ou seja, a consciência de que as cédulas eram falsas. Não existindo modalidade culposa para este crime, a conduta atribuída à requerente é atípica.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
O laudo pericial constatou que a falsificação das cédulas não era grosseira, sendo possível que terceiros de boa-fé fossem enganados. Tal fato remete à ap"'>...