Modelo de Defesa Prévia em Caso de Estelionato: Argumentação Jurídica com Pedido de Absolvição por Ausência de Dolo Específico
Publicado em: 18/03/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [inserir número do processo]
Nome do Acusado: [A. J. dos S.]
Nome do Advogado: [M. F. de S. L.] – OAB/UF nº [número da OAB]
Endereço eletrônico: [inserir e-mail do advogado]
Endereço: [endereço completo do advogado]
PREÂMBULO
[A. J. dos S.], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar sua DEFESA PRÉVIA, nos termos a seguir expostos.
DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela prática do crime de estelionato, previsto no CP, art. 171, caput, sob a alegação de que teria emitido cheques sem provisão de fundos como forma de pagamento por serviços prestados pela vítima, causando-lhe prejuízo financeiro no valor de R$ 3.000,00.
Segundo a denúncia, o acusado teria agido com dolo ao emitir as cártulas, ciente da inexistência de fundos na conta bancária, configurando, assim, a intenção de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.
No entanto, a narrativa acusatória carece de elementos probatórios robustos que demonstrem, de forma inequívoca, a existência do dolo específico indispensável à configuração do delito de estelionato.
DO DIREITO
O crime de estelionato, conforme previsto no CP, art. 171, caput, exige, para sua configuração, a presença de dolo específico, consistente na intenção deliberada de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante o emprego de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a vítima em erro.
No caso em tela, não há elementos suficientes para comprovar que o acusado tenha agido com dolo específico. A simples emissão de cheques sem fundos, por si só, não é suficiente para caracterizar o crime de estelionato, sendo necessário demonstrar que o acusado tinha plena ciência da ausência de provisão de fundos e que utilizou tal artifício com a intenção de enganar a vítima.
Ademais, o princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a condenação penal somente pode ser imposta quando houver provas robustas e incontroversas da prática delitiva. No presente caso, subsiste dúvida razoável quanto à intenção dolosa do acusado, o que impede a formação de um juízo condenatório.
Por fim, é importante destacar que a ausência de comprovação do"'>...