Modelo de Apelação Criminal contra Sentença Absolutória em Crime de Estelionato Qualificado contra Idoso
Publicado em: 10/12/2024 Direito Penal Processo PenalRAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.
Processo nº ____________
Apelante: Assistente de Acusação
Apelado: R. S. (Réu Absolvido)
O Assistente de Acusação, devidamente habilitado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO CRIMINAL, com fundamento no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), em razão da sentença que absolveu o réu da prática do crime de estelionato qualificado, requerendo o regular processamento do recurso e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
DOS FATOS
O réu, R. S., foi denunciado pela prática do crime de estelionato qualificado, previsto no art. 171, §4º, do Código Penal (CP), em razão de ter utilizado de meio fraudulento para obter vantagem ilícita em prejuízo de um idoso de 63 anos, configurando a qualificadora pela idade da vítima.
Nos autos, restou amplamente demonstrado que o réu agiu com dolo, utilizando-se de artifícios fraudulentos para enganar a vítima e obter vantagem patrimonial indevida. Entretanto, a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau entendeu que não houve dolo na conduta do réu, classificando o ocorrido como um ilícito civil, e não criminal, absolvendo-o com base no art. 386, inciso III, do CPP.
Ocorre que a decisão é manifestamente contrária às provas dos autos, que evidenciam de forma clara e inequívoca a intenção dolosa do réu em lesar a vítima, razão pela qual se faz necessária a reforma da sentença.
DO DIREITO
O crime de estelionato, previsto no art. 171 do CP, caracteriza-se pela obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. No presente caso, a conduta do réu preenche todos os elementos do tipo penal, sendo evidente o dolo em sua atuação.
Conforme os autos, o réu utilizou-se de meios fraudulentos para enganar a vítima, induzindo-a a erro e causando-lhe prejuízo patrimonial. A qualificadora prevista no §4º do art. 171 do CP também está configurada, uma vez que a vítima é pessoa idosa, com 63 anos de idade, conforme comprovado nos autos.
A sentença absolutória fundamentou-se na ausência de dolo, classificando o ocorrido como um ilícito civil. No entanto, tal entendimento não se sustenta diante do robusto conjunto probatório que demonstra a intenção deliberada do réu em lesar a vítima, config"'>...