Modelo de Apresentação de Quesitos para Perícia Grafotécnica em Ação Cível Questionando a Autenticidade de Assinatura
Publicado em: 05/12/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de __________, apresentar QUESITOS PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, nos termos do CPC/2015, art. 465, §1º, inciso II, e demais dispositivos aplicáveis, conforme segue.
DOS FATOS
Trata-se de ação judicial em que se discute a autenticidade da assinatura constante em recibo de pagamento apresentado pela parte adversa. O autor, ora requerente, nega a autoria da assinatura, alegando que a mesma foi falsificada, o que compromete a validade do referido documento.
Diante da controvérsia, foi requerida a realização de perícia grafotécnica, com o objetivo de comprovar a autenticidade ou falsidade da assinatura questionada. A nomeação do perito foi deferida por este juízo, sendo necessário, neste momento, a apresentação de quesitos para a realização do exame técnico.
DO DIREITO
A realização de perícia grafotécnica está prevista no CPC/2015, art. 464, como meio de prova destinado a esclarecer questões técnicas que escapam ao conhecimento do magistrado. No caso em tela, a controvérsia sobre a autenticidade da assinatura em documento relevante para o deslinde da causa justifica a produção dessa prova.
O CPC/2015, art. 465, §1º, inciso II, estabelece que as partes têm o direito de apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, garantindo, assim, o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
Além disso, o CPC/2015, art. 429, inciso II, dispõe que a parte que impugnar a autenticidade de documento tem o ônus de provar a falsidade, o que reforça a necessidade de realização da perícia grafotécnica no presente caso.
Por fim, destaca-se que a jurisprudência é pacífica ao admitir a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico mesmo após o prazo inicial, desde que não iniciado o trabalho pericial, conforme será demonstrado na seção d"'>...