Modelo de Manifestação para Formulação de Quesitos e Indicação de Assistentes Técnicos em Prova Pericial Grafotécnica com Base no CPC/2015, Art. 465, §1º
Publicado em: 27/02/2025 CivelProcesso Civil23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABI
PROCESSO Nº: 256987456321
MANIFESTAÇÃO
J. A. D. F. B., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 465, §1º, apresentar manifestação para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme segue:
DOS FATOS
O presente processo versa sobre a controvérsia acerca da autenticidade de assinatura aposta em documento relevante para a solução da lide. Considerando a necessidade de realização de prova pericial grafotécnica para dirimir as dúvidas levantadas, faz-se imprescindível a formulação de quesitos específicos e a indicação de assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos periciais, conforme assegurado pelo CPC/2015, art. 465, §1º.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 465, §1º, as partes têm o direito de apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos para acompanhar a realização da prova pericial. Tal prerrogativa decorre diretamente dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no CF/88, art. 5º, LV.
O referido dispositivo legal estabelece que:
"Art. 465. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo, e, se for o caso, designará data para a realização de exame ou de diligência. §1º As partes serão intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos."
Embora o prazo de 15 dias seja previsto para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, a jurisprudência tem entendido que tal prazo não é peremptório, podendo as partes exercerem esse direito até o início dos trabalhos periciais, desde que não haja prejuízo ao andamento do processo ou à parte contrária.
JURISPRUDÊNCIAS
Em consonância com o entendimento acima exposto, destacam-se os seguintes precedentes:
- TJSP (25ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2218408-84.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Rodolfo Cesar Milano - J. em 17/01/2025 - DJ 17/01/2025:
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