Modelo de Manifestação para Formulação de Quesitos e Indicação de Assistentes Técnicos em Prova Pericial Grafotécnica com Base no CPC/2015, Art. 465, §1º

Publicado em: 27/02/2025 CivelProcesso Civil
Documento legal apresentado na 23ª Vara Cível da Comarca de Itabi, no qual a parte requerente, com fundamento no art. 465, §1º do CPC/2015, manifesta-se para apresentar quesitos específicos e indicar assistentes técnicos para acompanhamento de prova pericial grafotécnica. A controvérsia gira em torno da autenticidade de assinatura em documento relevante ao processo, sendo destacada a importância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O documento também cita jurisprudências que reforçam a possibilidade de formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos até o início dos trabalhos periciais.

23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABI

PROCESSO Nº: 256987456321

MANIFESTAÇÃO

J. A. D. F. B., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 465, §1º, apresentar manifestação para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme segue:

DOS FATOS

O presente processo versa sobre a controvérsia acerca da autenticidade de assinatura aposta em documento relevante para a solução da lide. Considerando a necessidade de realização de prova pericial grafotécnica para dirimir as dúvidas levantadas, faz-se imprescindível a formulação de quesitos específicos e a indicação de assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos periciais, conforme assegurado pelo CPC/2015, art. 465, §1º.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 465, §1º, as partes têm o direito de apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos para acompanhar a realização da prova pericial. Tal prerrogativa decorre diretamente dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no CF/88, art. 5º, LV.

O referido dispositivo legal estabelece que:

"Art. 465. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo, e, se for o caso, designará data para a realização de exame ou de diligência. §1º As partes serão intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos."

Embora o prazo de 15 dias seja previsto para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, a jurisprudência tem entendido que tal prazo não é peremptório, podendo as partes exercerem esse direito até o início dos trabalhos periciais, desde que não haja prejuízo ao andamento do processo ou à parte contrária.

JURISPRUDÊNCIAS

Em consonância com o entendimento acima exposto, destacam-se os seguintes precedentes:

  • TJSP (25ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2218408-84.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Rodolfo Cesar Milano - J. em 17/01/2025 - DJ 17/01/2025:

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Fundamentação

Nos termos do que dispõe o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que prevê que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, passo a proferir meu voto, analisando os fatos, o direito aplicável e seus fundamentos constitucionais e legais.

Dos Fatos

O presente processo trata da controvérsia acerca da autenticidade da assinatura em documento essencial ao deslinde da controvérsia. Diante das dúvidas levantadas, foi determinada a realização de perícia grafotécnica, conforme previsto no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), assegurando às partes o direito de formular quesitos e indicar assistentes técnicos.

Do Direito

O artigo 465, §1º, do CPC/2015 confere às partes o direito de apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos para acompanhar a realização da prova pericial, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Dispõe o referido dispositivo legal:

\"Art. 465. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo, e, se for o caso, designará data para a realização de exame ou de diligência. §1º As partes serão intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.\"

A jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores tem compreendido que o prazo de 15 dias não é peremptório, permitindo a apresentação de quesitos e assistentes técnicos até o início dos trabalhos periciais, desde que não haja prejuízo à parte contrária ou ao andamento do processo.

Jurisprudências

Destaco, ainda, precedentes de tribunais superiores que corroboram esse entendimento:

  • TJSP (25ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP:

    \"Ação de obrigação de fazer. Apresentação extemporânea de manifestação indicando quesitos e assistentes técnicos para perícia. Determinação de desentranhamento. Impossibilidade. Prazo previsto no art. 465, §1º do CPC que não é peremptório. Recurso provido.\"

  • TJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP:

    \"Decisão que indeferiu o assistente técnico indicado pela parte com fundamento na preclusão. Descabimento. Possibilidade de apresentação de quesitos até o início da perícia. Decisão reformada.\"

Conclusão

Analisando os fatos e os fundamentos legais e constitucionais, entende-se que o direito da parte de apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos foi exercido de forma legítima, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Voto

Pelo exposto, voto no sentido de dar procedência ao pedido da parte autora, reconhecendo a validade da apresentação dos quesitos e da indicação dos assistentes técnicos, com base no artigo 465, §1º, do CPC/2015 e no artigo 5º, inciso LV, da CF/88.

Determino, ainda, que seja dada ciência ao perito nomeado para que proceda com a realização da perícia, atendendo aos quesitos apresentados e permitindo o acompanhamento dos trabalhos pelos assistentes técnicos indicados.

Termos Finais

É como voto.

[Cidade], [Data Atualizada Automaticamente]

Magistrado: [Nome do Magistrado]


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