Modelo de Apresentação de Razões de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada Recursal para Manutenção de Mandado de Desocupação e Emissão de Posse
Publicado em: 18/02/2024 Processo CivilRAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ___ Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Processo nº: _____________
Agravante: _____________
Agravado: _____________
Com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, a parte agravante, devidamente qualificada nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, a fim de manter e enaltecer o Despacho da Relatora do TJSP, bem como a Decisão do MM. Juiz de 1º Grau, que determinou o Mandado de Desocupação voluntária do imóvel, bem como o Mandado de Desocupação Coercitiva do imóvel, pela parte executada, e a emissão na posse do imóvel, pela parte exequente.
Requer-se, desde já, a concessão de tutela antecipada recursal, nos termos do CPC/2015, art. 300, para assegurar a eficácia da decisão agravada.
DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte agravada, na condição de executada, foi intimada para desocupar voluntariamente o imóvel objeto da lide, sob pena de desocupação coercitiva e emissão de posse em favor da parte exequente.
O MM. Juiz de 1º Grau determinou a expedição do Mandado de Desocupação voluntária e, na ausência de cumprimento, a emissão do Mandado de Desocupação Coercitiva. Tal decisão foi mantida pela Relatora do TJSP, que reconheceu a legalidade e a necessidade das medidas para garantir o direito da parte exequente.
A parte agravada, inconformada, interpôs o presente recurso, alegando supostos vícios na decisão e buscando sua reforma. Contudo, conforme será demonstrado, a decisão agravada encontra-se em perfeita consonância com o ordenamento jurídico e deve ser integralmente mantida.
DO DIREITO
A decisão agravada está em plena conformidade com os princípios e normas do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange à efetividade da tutela jurisdicional e à proteção do direito de propriedade.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.228, o proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa, bem como de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. A decisão agravada visa justamente assegurar o exercício desse direito pela parte exequente, que obteve decisão judicial favorável em caráter definitivo.
Ademais, o CPC/2015, art. 536, autoriza expressamente o juiz a determinar as medidas necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incluind"'>...