Modelo de Apresentação de Razões de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada Recursal para Manutenção de Mandado de Desocupação e Emissão de Posse

Publicado em: 18/02/2024 Processo Civil
O documento apresenta as razões de agravo de instrumento, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, requerendo a manutenção da decisão que determinou o mandado de desocupação voluntária e coercitiva de imóvel em favor da parte exequente, bem como a emissão de posse. São abordados os fatos, fundamentos jurídicos relativos ao direito de propriedade (CCB/2002, art. 1.228) e à tutela jurisdicional eficaz (CPC/2015, art. 536 e art. 300), além de jurisprudências que reforçam a legalidade da decisão agravada. O pedido também inclui a concessão de tutela antecipada recursal, manutenção integral da decisão e condenação da parte agravada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ___ Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

Processo nº: _____________

Agravante: _____________

Agravado: _____________

Com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, a parte agravante, devidamente qualificada nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, a fim de manter e enaltecer o Despacho da Relatora do TJSP, bem como a Decisão do MM. Juiz de 1º Grau, que determinou o Mandado de Desocupação voluntária do imóvel, bem como o Mandado de Desocupação Coercitiva do imóvel, pela parte executada, e a emissão na posse do imóvel, pela parte exequente.

Requer-se, desde já, a concessão de tutela antecipada recursal, nos termos do CPC/2015, art. 300, para assegurar a eficácia da decisão agravada.

DOS FATOS

Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte agravada, na condição de executada, foi intimada para desocupar voluntariamente o imóvel objeto da lide, sob pena de desocupação coercitiva e emissão de posse em favor da parte exequente.

O MM. Juiz de 1º Grau determinou a expedição do Mandado de Desocupação voluntária e, na ausência de cumprimento, a emissão do Mandado de Desocupação Coercitiva. Tal decisão foi mantida pela Relatora do TJSP, que reconheceu a legalidade e a necessidade das medidas para garantir o direito da parte exequente.

A parte agravada, inconformada, interpôs o presente recurso, alegando supostos vícios na decisão e buscando sua reforma. Contudo, conforme será demonstrado, a decisão agravada encontra-se em perfeita consonância com o ordenamento jurídico e deve ser integralmente mantida.

DO DIREITO

A decisão agravada está em plena conformidade com os princípios e normas do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange à efetividade da tutela jurisdicional e à proteção do direito de propriedade.

Nos termos do CCB/2002, art. 1.228, o proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa, bem como de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. A decisão agravada visa justamente assegurar o exercício desse direito pela parte exequente, que obteve decisão judicial favorável em caráter definitivo.

Ademais, o CPC/2015, art. 536, autoriza expressamente o juiz a determinar as medidas necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incluind"'>...

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VOTO DO MAGISTRADO

Excelentíssimos Senhores Desembargadores,

1. DO RELATO DOS FATOS

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte agravada em face de decisão que determinou o Mandado de Desocupação voluntária do imóvel, seguido, na ausência de cumprimento, de Mandado de Desocupação Coercitiva e emissão de posse em favor da parte exequente.

A decisão proferida em primeiro grau foi mantida pela Relatora do TJSP, que reconheceu a legalidade e a necessidade das medidas para garantir o direito da parte exequente, com fundamento nos artigos 1.228 do Código Civil e 536 do CPC/2015.

A parte agravada, inconformada, interpôs o presente recurso, alegando vícios na decisão que, segundo ela, comprometeriam a sua validade.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas e proferidas com a devida observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis. Nesse contexto, a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro.

Primeiramente, a decisão em questão está amparada no art. 1.228 do Código Civil, que assegura ao proprietário o direito de reaver a posse de seu bem. Além disso, o art. 536 do CPC/2015 permite ao magistrado adotar as medidas necessárias para o cumprimento da obrigação de desocupação, incluindo a expedição de mandados coercitivos.

A concessão da tutela antecipada recursal, por sua vez, é plenamente justificada, nos termos do art. 300 do CPC/2015, uma vez que estão presentes o perigo de dano e a alta probabilidade do direito. O prolongamento da posse pela parte agravada causa prejuízos irreparáveis à parte exequente, que foi impedida de exercer seu direito de propriedade, já reconhecido em decisão judicial definitiva.

2.1. Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência dos tribunais pátrios reforça a validade das medidas determinadas pelo juízo a quo:

  • TJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - Arujá - Rel.: Des. Marcia Dalla Déa Barone - J. em 20/01/2025.
    “Recurso provido para assegurar a reintegração de posse, reconhecendo a ausência de óbice à sua execução, bem como a necessidade de cumprimento das decisões judiciais para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.”
  • STJ - AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Felix Fischer, Rel. p/ Acórdão Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 19.12.2018.
    “A omissão do juízo de origem quanto ao pedido de reintegração de posse deve ser sanada para evitar supressão de instância, assegurando o direito da parte exequente.”

3. DO DISPOSITIVO

Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão agravada que determinou a:

  1. Expedição do Mandado de Desocupação voluntária;
  2. Expedição do Mandado de Desocupação Coercitiva, caso necessário;
  3. Emissão de posse em favor da parte exequente;

Condeno ainda a parte agravada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

4. CONCLUSÃO

Assim, voto para dar procedência às medidas determinadas na decisão agravada, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção do direito de propriedade da parte exequente.

É como voto.

Local e data: _____________

Desembargador Relator


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