Modelo de Contestação à Ação de Alimentos: Impugnação ao Pedido de Pensão para a Genitora e Fixação Exclusiva para a Filha Menor
Publicado em: 25/02/2025 CivelProcesso Civil FamiliaContestação em Ação de Alimentos
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Requerido: Sr. A. J. dos S.
Requerente: Sra. M. F. de S. L., representando sua filha menor.
PREÂMBULO
Sr. A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de alimentos ajuizada por Sra. M. F. de S. L., nos termos do CPC/2015, art. 335, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora, Sra. M. F. de S. L., manteve um relacionamento de namoro com o requerido, Sr. A. J. dos S., do qual resultou o nascimento da filha menor, atualmente com sete anos de idade, diagnosticada com autismo do tipo 1 (leve).
Na presente ação, a genitora pleiteia a fixação de pensão alimentícia tanto para a filha menor quanto para si própria. Contudo, a pretensão de alimentos em favor da genitora não encontra amparo legal, considerando que nunca houve vínculo matrimonial ou união estável entre as partes, além de a pensão alimentícia destinada à menor já englobar todas as despesas necessárias ao seu sustento.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o direito a alimentos entre cônjuges ou companheiros está previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º, sendo cabível apenas nos casos em que há vínculo matrimonial ou união estável, o que não se aplica à situação em tela.
A autora e o requerido mantiveram apenas um relacionamento de namoro, sem qualquer configuração de união estável, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. Assim, inexiste fundamento jurídico para a concessão de alimentos à genitora, uma vez que não há relação de dependência econômica entre as partes.
Ademais, os alimentos pleiteados para a filha menor já foram fixados em patamar suficiente para atender às suas necessidades, considerando o binômio necessidade-possibilidade, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.694, §1º. A pretensão de estender a obrigação alimentar ao genitor em favor da mãe da menor configura a"'>...