Modelo de Contestação à Ação de Alimentos: Impugnação ao Pedido de Pensão para a Genitora e Fixação Exclusiva para a Filha Menor

Publicado em: 25/02/2025 CivelProcesso Civil Familia
Contestação apresentada pelo requerido em face de ação de alimentos movida pela genitora em nome da filha menor. A peça jurídica argumenta pela improcedência do pedido de pensão alimentícia para a genitora, com base na ausência de vínculo matrimonial ou união estável entre as partes e na capacidade da autora de prover seu próprio sustento. É defendida a manutenção dos alimentos apenas para a menor, em conformidade com o binômio necessidade-possibilidade, com fundamentação no Código Civil e jurisprudência pertinente.

Contestação em Ação de Alimentos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

Requerido: Sr. A. J. dos S.
Requerente: Sra. M. F. de S. L., representando sua filha menor.

PREÂMBULO

Sr. A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de alimentos ajuizada por Sra. M. F. de S. L., nos termos do CPC/2015, art. 335, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A autora, Sra. M. F. de S. L., manteve um relacionamento de namoro com o requerido, Sr. A. J. dos S., do qual resultou o nascimento da filha menor, atualmente com sete anos de idade, diagnosticada com autismo do tipo 1 (leve).

Na presente ação, a genitora pleiteia a fixação de pensão alimentícia tanto para a filha menor quanto para si própria. Contudo, a pretensão de alimentos em favor da genitora não encontra amparo legal, considerando que nunca houve vínculo matrimonial ou união estável entre as partes, além de a pensão alimentícia destinada à menor já englobar todas as despesas necessárias ao seu sustento.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o direito a alimentos entre cônjuges ou companheiros está previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º, sendo cabível apenas nos casos em que há vínculo matrimonial ou união estável, o que não se aplica à situação em tela.

A autora e o requerido mantiveram apenas um relacionamento de namoro, sem qualquer configuração de união estável, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. Assim, inexiste fundamento jurídico para a concessão de alimentos à genitora, uma vez que não há relação de dependência econômica entre as partes.

Ademais, os alimentos pleiteados para a filha menor já foram fixados em patamar suficiente para atender às suas necessidades, considerando o binômio necessidade-possibilidade, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.694, §1º. A pretensão de estender a obrigação alimentar ao genitor em favor da mãe da menor configura a"'>...

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Informações complementares

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Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por Sra. M. F. de S. L., representando sua filha menor, em face do Sr. A. J. dos S., na qual se pleiteia a fixação de pensão alimentícia em favor da menor e da genitora. O requerido, em contestação, impugna a pretensão de concessão de alimentos à genitora, argumentando inexistência de vínculo matrimonial ou união estável entre as partes, bem como a ausência de dependência econômica.

A controvérsia cinge-se, portanto, à legalidade e cabimento da fixação de alimentos em favor da genitora, além da análise da proporcionalidade dos alimentos já fixados em favor da filha menor.

FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, cumpre observar o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, no qual se determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam fundamentados, sob pena de nulidade.

No mérito, o direito a alimentos entre cônjuges ou companheiros encontra-se regulado pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil de 2002, sendo cabível apenas nas hipóteses em que restar demonstrado vínculo matrimonial ou união estável, além da necessidade de dependência econômica. No caso em análise, não há nos autos elementos que comprovem a existência de união estável entre a requerente e o requerido. A mera relação de namoro, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, não caracteriza vínculo jurídico apto a fundamentar o dever de prestar alimentos.

Ademais, a pretensão de alimentos para a genitora conflita com o princípio da razoabilidade, uma vez que não há demonstração de incapacidade ou necessidade excepcional que justifique a concessão da verba alimentícia. Tal entendimento é corroborado pelo art. 373, I, do Código de Processo Civil de 2015, que impõe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito.

Quanto aos alimentos fixados em favor da filha menor, verifica-se que foram estabelecidos em valor proporcional ao binômio necessidade-possibilidade, atendendo aos parâmetros previstos no art. 1.694, §1º, do Código Civil. Não há, portanto, qualquer indício de insuficiência dos valores arbitrados para o sustento da menor, considerando sua idade e as necessidades específicas decorrentes de seu diagnóstico de autismo tipo 1 (leve).

A jurisprudência também é clara ao afastar o direito a alimentos em favor de genitores que não possuam vínculo matrimonial ou união estável com o alimentante. Nesse sentido, colaciono as decisões do TJSP: Apelação Cível Acórdão/TJSP e Apelação Cível Acórdão/TJSP, que reforçam a improcedência de pedidos similares ao presente caso.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 1.694, §1º, do Código Civil e 373, I, do Código de Processo Civil de 2015, voto pela improcedência do pedido de fixação de alimentos em favor da genitora, Sra. M. F. de S. L., considerando a ausência de fundamento legal e a inexistência de dependência econômica.

Mantenho, contudo, os alimentos fixados em favor da filha menor, por entender que atendem ao binômio necessidade-possibilidade, estando em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por fim, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil de 2015.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos seguintes termos:

  1. Reconheço a improcedência do pedido de alimentos em favor da genitora, Sra. M. F. de S. L., ante a ausência de amparo legal;
  2. Mantenho os alimentos fixados exclusivamente em favor da filha menor, nos termos em que foram estabelecidos;
  3. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e data.

_______________________________________
Magistrado(a)
Vara de Família da Comarca de __________

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