Modelo de Contestação à Ação de Alimentos em Favor de Ex-Companheira e Filha Menor com Fundamentação no Binômio Necessidade-Possibilidade e Pedido de Limitação Temporal
Publicado em: 16/04/2025 CivelProcesso Civil Familia1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família da Comarca de Catende – PE
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. A. C. F., brasileiro, união estável dissolvida, profissão desconhecida, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Centro, na Cidade de Catende, Estado de Pernambuco, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de alimentos proposta por M. F. de S. L., brasileira, estado civil desconhecido, cuidadora, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua 11 de Setembro, Catende/PE, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda versa sobre a fixação de alimentos em favor da ex-companheira e da filha menor, em razão do término da união estável entre as partes. Conforme narrado na inicial, houve acordo informal pelo qual o Requerido se comprometeu a contribuir com a manutenção da Autora e da filha, na medida de suas possibilidades.
Alega a Autora que necessita de alimentos para si e para a filha, em virtude da dissolução da convivência, sendo que o Requerido aufere renda mensal aproximada de R$ 9.000,00, proveniente de atividades de criação de gado, aluguéis de imóveis e trabalho como motorista. Ressalta-se que a Autora exerce atividade remunerada, estando empregada formalmente.
4. PRELIMINARES
Inexistem preliminares a serem arguidas neste momento processual.
O Requerido foi devidamente citado e apresenta sua defesa tempestivamente, não havendo vícios processuais a serem sanados.
5. DOS FATOS
O Requerido e a Autora mantiveram união estável, da qual adveio uma filha menor, atualmente sob a guarda da mãe. Com o término da relação, as partes acordaram que o Requerido auxiliaria financeiramente, observando o binômio necessidade e possibilidade.
A renda do Requerido é composta por:
- Aluguéis de 3 imóveis a R$ 350,00 cada e 2 imóveis a R$ 450,00 cada, totalizando R$ 1.950,00;
- Atividade de criação de gado, com renda variável entre R$ 5.000,00 e R$ 6.000,00;
- Atividade de motorista, com renda de R$ 2.000,00.
Assim, a renda total do Requerido gira em torno de R$ 9.000,00 mensais, valor bruto, sem descontos de despesas ordinárias e tributos.
Importante ressaltar que a Autora encontra-se empregada, com registro em carteira, possuindo, portanto, capacidade contributiva para o próprio sustento, não sendo pessoa absolutamente desprovida de recursos.
6. DO DIREITO
6.1. Do Dever de Alimentos e do Binômio Necessidade-Possibilidade
O dever de prestar alimentos encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.694, que estabelece a obrigação recíproca entre parentes, cônjuges ou companheiros de prestar alimentos, na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
O CCB/2002, art. 1.695 reforça que os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades de quem os pleiteia e as possibilidades de quem os presta, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
6.2. Alimentos à Ex-Companheira – Caráter Transitório e Excepcional
A jurisprudência e a doutrina são uníssonas ao reconhecer que a obrigação alimentar entre ex-cônjuges ou ex-companheiros possui caráter excepcional e transitório, devendo ser fixada apenas quando demonstrada a efetiva incapacidade de subsistência do alimentando, conforme CCB/2002, art. 1.694.
No caso em tela, a Autora encontra-se empregada, com renda própria, não se enquadrando na hipótese de absoluta impossibilidade de prover o próprio sustento. Assim, eventual fixação de alimentos em seu favor deve ser limitada, tanto em valor quanto em tempo, apenas para garantir sua reorganização financeira, caso reste comprovada tal necessidade.
6.3. Alimentos à Filha Menor – Solidariedade Parental
Quanto à filha menor, é indiscutível o dever de ambos os genitores de contribuir para o seu sustento, nos termos do CCB/2002, art. 1.566, IV e CCB/2002, art. 1.694, § 1º. A obrigação deve ser fixada de modo a atender às necessidades da menor e às possibilidades do Requerido, sem onerar excessivamente este último.
6.4. Princípios Aplicáveis
Destacam-se os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), solidariedade familiar, razoabilidade e proporcionalidade, que devem nortear a fixação dos alimentos, evitando enriquecimento sem causa e assegurando o equilíbrio entre as partes.
6.5. Da Fixação Proporcional e Possibilidade de Revisão
A fixação dos alimentos deve conside"'>...