Modelo de Contestação à Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Denunciação da Lide a Terceiro e Fundamentação em Boa-Fé e Caso Fortuito
Publicado em: 19/10/2023 Processo CivilCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Processo nº __________
Nome do Réu: A. J. dos S.
Nome do Autor: Banco XYZ S/A
O Réu, A. J. dos S., já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à Ação de Busca e Apreensão promovida por Banco XYZ S/A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Réu firmou contrato de alienação fiduciária com o Autor para a aquisição de um veículo, comprometendo-se ao pagamento das parcelas acordadas. Contudo, em razão de dificuldades financeiras, o Réu foi abordado por um terceiro, identificado como um agiota, que se ofereceu para quitar as parcelas em atraso, mediante a entrega do veículo como garantia.
Após a entrega do bem ao referido terceiro, o Réu perdeu contato com ele, desconhecendo o atual paradeiro do veículo. Ressalta-se que o Réu não possui qualquer vínculo contratual com o terceiro e não tem meios de localizar o bem.
O Autor, por sua vez, ajuizou a presente ação de busca e apreensão, imputando ao Réu a responsabilidade pelo bem, sem considerar a situação de fato que impossibilita o cumprimento da obrigação.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o contrato de alienação fiduciária é regido pelo Decreto-Lei nº 911/69, que prevê o direito do credor fiduciário de buscar e apreender o bem em caso de inadimplemento. Contudo, a responsabilidade do devedor deve ser analisada à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (CF/88, art. 5º, XXXVI; CCB/2002, art. 421).
O Réu não agiu com dolo ou má-fé ao entregar o bem ao terceiro, acreditando que este quitaria as parcelas em atraso. Ademais, o paradeiro do veículo é desconhecido, configurando-se caso fortuito que exclui a responsabilidade do Réu (CCB/2002, art. 393).
Além disso, o Réu requer a denunciação da lide ao terceiro (agiota), com fundamento no CPC/2015, art. 125, I, uma vez que este é o responsável direto pela retenção do bem e eventual prejuízo ao Autor.