Modelo de Contestação à Ação de Indenização por Danos Morais entre Colegas de Trabalho: Alegação de Inexistência de Dano, Ausência de Nexo Causal e Improcedência do Pedido

Publicado em: 25/10/2024 Civel
Modelo de contestação apresentado em processo cível, no qual a requerida responde a uma ação de indenização por danos morais movida por colega de trabalho. O documento detalha os fatos, destacando a relação de amizade pré-existente entre as partes e a ausência de dolo ou intenção de causar dano moral. Fundamenta a defesa na inexistência de dano efetivo, ausência de nexo causal entre o alegado episódio e os prejuízos narrados, bem como no exercício regular de direito, citando dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e princípios constitucionais. São incluídas preliminares de ausência de interesse de agir e carência de ação, fundamentação jurídica, jurisprudências pertinentes e pedidos de improcedência da pretensão indenizatória, além de requerimento para produção de provas e demais diligências processuais.

CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, consultora de vendas, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cascavel/PR, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: m.f.s.l@email.com.
Requerida: T. S. da S., brasileira, solteira, consultora de vendas, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua W, nº V, Bairro U, Cascavel/PR, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: t.s.s@email.com.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Requerente ajuizou ação de indenização por danos morais em face de T. S. da S., alegando que, em 04 de março de 2024, por volta das 9h30min, teria sido ofendida em seu local de trabalho, na empresa Liberty Telecomunicações Curitiba LTDA ME, por palavras proferidas pela Requerida (“cadela, vou te quebrar e te arrebentar”), na presença de terceiros. Narra que, em decorrência do episódio, sentiu-se constrangida e ameaçada, optando por trabalhar em home office, mas, não conseguindo se adaptar, acabou sendo desligada da empresa. Alega abalo emocional e prejuízos profissionais, razão pela qual pleiteia indenização por danos morais.

Contudo, a Requerida esclarece que sempre manteve relação de amizade íntima com a Requerente, inclusive antes de trabalharem juntas, e que o episódio foi isolado, não havendo dolo ou intenção de causar dano moral, tampouco nexo de causalidade entre o fato narrado e os prejuízos alegados.

4. PRELIMINARES

Inexistência de interesse de agir – ausência de demonstração de dano efetivo:
A Requerente não comprovou efetivo abalo à sua dignidade ou prejuízo concreto decorrente do episódio, limitando-se a narrar fatos genéricos e subjetivos. Nos termos do CPC/2015, art. 17, o interesse de agir pressupõe utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, o que não se verifica no caso dos autos.

Carência de ação por ausência de nexo causal:
Não há comprovação de que o alegado abalo emocional e o desligamento da empresa decorreram exclusivamente da conduta da Requerida, inexistindo nexo causal necessário para a responsabilização civil, conforme exige o CCB/2002, art. 186.

5. DOS FATOS

A Requerida e a Requerente mantinham relação de amizade íntima, sendo comum entre ambas a troca de brincadeiras e palavras em tom de informalidade, inclusive no ambiente de trabalho. O episódio narrado, conquanto lamentável, foi isolado e não reflete animosidade ou intenção de causar dano à honra da Requerente.

Ademais, não houve agressão física, tampouco ameaça real, sendo certo que, após o ocorrido, a Requerente optou, por liberalidade da empresa, pelo trabalho remoto. Sua dificuldade de adaptação ao home office e posterior desligamento decorreram de questões pessoais e não de conduta da Requerida.

Ressalta-se que a Requerente não representou criminalmente contra a Requerida, o que reforça a ausência de gravidade do episódio e a inexistência de dolo específico. O fato de ambas serem amigas íntimas demonstra que não havia intenção deliberada de ofender ou prejudicar.

Por fim, inexiste prova de que a Requerente tenha sofrido efetivo abalo à sua dignidade ou prejuízo profissional, não havendo fundamento para a pretendida indenização.

6. DO DIREITO

Da ausência de ato ilícito e do exercício regular de direito
A responsabilidade civil exige, cumulativamente, a ocorrência de ato ilícito, dano e nexo de causalidade (CCB/2002, art. 186). No presente caso, não restou caracterizado ato ilícito, pois não houve dolo ou intenção de causar dano, tampouco conduta que extrapolasse o razoável no contexto de amizade e informalidade existente entre as partes.

O CCB/2002, art. 188, I, dispõe que não constituem atos ilícitos os praticados no exercício regular de um direito reconhecido. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o exercício regular de direito, sem excesso ou abuso, afasta a ilicitude e, por c"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por M. F. de S. L. em face de T. S. da S., ambas previamente qualificadas nos autos. Alega a autora que, em 04 de março de 2024, teria sido ofendida pela ré em seu local de trabalho, mediante palavras de baixo calão e ameaça, na presença de terceiros, ocasionando constrangimento, abalo emocional e prejuízos profissionais, inclusive o desligamento da empresa por não adaptação ao home office. Pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.

Em contestação, a ré sustenta, em síntese, a inexistência de interesse de agir e de nexo causal, argumentando que o episódio foi isolado, ocorrido no contexto de amizade íntima entre as partes, sem dolo ou intenção de causar dano. Aduz ainda que não há prova de efetivo abalo à dignidade da autora ou de prejuízo concreto, e que não restou configurado ato ilícito indenizável.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica.

1. Preliminares

Analiso, inicialmente, as preliminares trazidas pela ré.

a) Inexistência de interesse de agir e ausência de dano efetivo: Conforme dispõe o art. 17 do CPC, o interesse de agir pressupõe a necessidade e a utilidade da prestação jurisdicional. No caso em tela, a autora narrou ofensas e alegou prejuízos pessoais e profissionais, sendo suficiente para o regular exercício do direito de ação. Assim, afasto a preliminar de ausência de interesse de agir.

b) Carência de ação por ausência de nexo causal: O exame do nexo de causalidade demanda análise do mérito, pelo que rechaço a extinção sem resolução do mérito com base nesta preliminar.

2. Do Mérito

A controvérsia reside em verificar se houve conduta ilícita da ré apta a ensejar indenização por danos morais à autora.

Conforme o art. 186 do Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Para a responsabilização civil, exige-se a conjugação de três elementos: ato ilícito, dano e nexo causal.

No caso concreto, restou incontroverso que houve troca de palavras ríspidas entre as partes no ambiente de trabalho. Entretanto, os elementos trazidos aos autos demonstram que a relação entre autora e ré era de amizade íntima, permeada por brincadeiras e informalidades habituais, inclusive no contexto laboral. O episódio narrado, embora reprovável, mostra-se isolado, não havendo prova de que tenha extrapolado os limites do razoável ou que tenha sido motivado por animosidade ou dolo de prejudicar.

Não se observa, ainda, nos autos, demonstração suficiente de que as alegadas consequências – abalo emocional, dificuldade de adaptação ao home office e desligamento da empresa – decorreram exclusivamente da conduta da ré. Ausente, portanto, o nexo causal necessário à configuração do dever de indenizar.

Ressalte-se que não há notícia de representação criminal ou de efetiva repercussão negativa na honra objetiva ou subjetiva da autora, tampouco de danos profissionais comprovados.

O exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, afasta a ilicitude quando não evidenciado excesso ou abuso, hipótese que se verifica no caso em questão. A jurisprudência é pacífica ao exigir a demonstração de efetivo abalo à dignidade ou à honra da pessoa, sob pena de banalização do instituto do dano moral (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito cabe à autora (art. 373, I, do CPC), do qual não se desincumbiu.

Por fim, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe proteção à honra, mas não autoriza o reconhecimento de dano moral em situações de desentendimento pontual entre amigas, sem repercussão relevante.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º), observada a gratuidade da justiça, se deferida.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

IV. Conclusão

É como voto.


Cascavel/PR, data do julgamento.

___________________________________________
Magistrado(a)


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