Modelo de Contestação à Ação de Indenização por Danos Morais entre Colegas de Trabalho: Alegação de Inexistência de Dano, Ausência de Nexo Causal e Improcedência do Pedido
Publicado em: 25/10/2024 CivelCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, consultora de vendas, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cascavel/PR, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: m.f.s.l@email.com.
Requerida: T. S. da S., brasileira, solteira, consultora de vendas, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua W, nº V, Bairro U, Cascavel/PR, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: t.s.s@email.com.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente ajuizou ação de indenização por danos morais em face de T. S. da S., alegando que, em 04 de março de 2024, por volta das 9h30min, teria sido ofendida em seu local de trabalho, na empresa Liberty Telecomunicações Curitiba LTDA ME, por palavras proferidas pela Requerida (“cadela, vou te quebrar e te arrebentar”), na presença de terceiros. Narra que, em decorrência do episódio, sentiu-se constrangida e ameaçada, optando por trabalhar em home office, mas, não conseguindo se adaptar, acabou sendo desligada da empresa. Alega abalo emocional e prejuízos profissionais, razão pela qual pleiteia indenização por danos morais.
Contudo, a Requerida esclarece que sempre manteve relação de amizade íntima com a Requerente, inclusive antes de trabalharem juntas, e que o episódio foi isolado, não havendo dolo ou intenção de causar dano moral, tampouco nexo de causalidade entre o fato narrado e os prejuízos alegados.
4. PRELIMINARES
Inexistência de interesse de agir – ausência de demonstração de dano efetivo:
A Requerente não comprovou efetivo abalo à sua dignidade ou prejuízo concreto decorrente do episódio, limitando-se a narrar fatos genéricos e subjetivos. Nos termos do CPC/2015, art. 17, o interesse de agir pressupõe utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, o que não se verifica no caso dos autos.
Carência de ação por ausência de nexo causal:
Não há comprovação de que o alegado abalo emocional e o desligamento da empresa decorreram exclusivamente da conduta da Requerida, inexistindo nexo causal necessário para a responsabilização civil, conforme exige o CCB/2002, art. 186.
5. DOS FATOS
A Requerida e a Requerente mantinham relação de amizade íntima, sendo comum entre ambas a troca de brincadeiras e palavras em tom de informalidade, inclusive no ambiente de trabalho. O episódio narrado, conquanto lamentável, foi isolado e não reflete animosidade ou intenção de causar dano à honra da Requerente.
Ademais, não houve agressão física, tampouco ameaça real, sendo certo que, após o ocorrido, a Requerente optou, por liberalidade da empresa, pelo trabalho remoto. Sua dificuldade de adaptação ao home office e posterior desligamento decorreram de questões pessoais e não de conduta da Requerida.
Ressalta-se que a Requerente não representou criminalmente contra a Requerida, o que reforça a ausência de gravidade do episódio e a inexistência de dolo específico. O fato de ambas serem amigas íntimas demonstra que não havia intenção deliberada de ofender ou prejudicar.
Por fim, inexiste prova de que a Requerente tenha sofrido efetivo abalo à sua dignidade ou prejuízo profissional, não havendo fundamento para a pretendida indenização.
6. DO DIREITO
Da ausência de ato ilícito e do exercício regular de direito
A responsabilidade civil exige, cumulativamente, a ocorrência de ato ilícito, dano e nexo de causalidade (CCB/2002, art. 186). No presente caso, não restou caracterizado ato ilícito, pois não houve dolo ou intenção de causar dano, tampouco conduta que extrapolasse o razoável no contexto de amizade e informalidade existente entre as partes.
O CCB/2002, art. 188, I, dispõe que não constituem atos ilícitos os praticados no exercício regular de um direito reconhecido. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o exercício regular de direito, sem excesso ou abuso, afasta a ilicitude e, por c"'>...