Modelo de Contestação à Ação de Reconhecimento de Sociedade Socioafetiva com Fundamentação Jurídica e Jurisprudencial
Publicado em: 17/03/2024 Familia SucessãoCONTESTAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de __________.
Processo nº: ____________
Contestante: A. J. dos S.
Contestada: M. F. de S. L.
A. J. dos S., brasileira, viúva, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de reconhecimento de sociedade socioafetiva proposta por M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., ajuizou a presente ação com o objetivo de obter o reconhecimento de uma suposta sociedade socioafetiva com a falecida S. C. de S., que faleceu há mais de 10 anos. Alega a autora que manteve uma relação de convivência pública e notória com a falecida, com o intuito de ser reconhecida como herdeira da mesma.
Ocorre que a falecida S. C. de S. era casada sob o regime de separação absoluta de bens com o Sr. J. R. de S., que veio a falecer recentemente, deixando a viúva, ora contestante, como única herdeira testamentária.
Não há qualquer comprovação de que a autora tenha mantido uma relação socioafetiva com a falecida S. C. de S., sendo evidente que a presente ação tem como único objetivo a obtenção de vantagem patrimonial indevida.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o reconhecimento de uma sociedade socioafetiva exige a comprovação de uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.723. No caso em tela, a autora não apresentou qualquer prova concreta que demonstre a existência de tal relação.
Ademais, a falecida S. C. de S. era casada sob o regime de separação absoluta de bens com o Sr. J. R. de S., conforme disposto no CCB/2002, art. 1.641, II. Tal regime de bens impede a comunicação patrimonial entre os cônjuges, o que reforça a inexistência de qualquer vínculo patrimonial ou afetivo entre a autora e a falecida.
Além disso, a tentativa d"'>...