Modelo de Ação Declaratória de Filiação Socioafetiva Post Mortem com Pedido de Retificação de Registro Civil
Publicado em: 24/01/2025 Familia PúblicoAÇÃO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA MULTIPARENTALIDADE POST MORTEM
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.
MARIA DA P. C. P. M., brasileira, solteira, profissão ____________, portadora do RG nº ____________, inscrita no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
em face do espólio de seus avós maternos, representado por seus herdeiros, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
A autora foi criada desde tenra idade por seus avós maternos, ____________ e ____________, que, apesar de serem seus ascendentes biológicos, desempenharam o papel de pais em sua vida. Desde o falecimento de seus avós, a autora busca o reconhecimento jurídico da relação de filiação socioafetiva que manteve com eles, a fim de que tal vínculo seja refletido em seu registro civil.
Durante toda a convivência, os avós da autora a trataram como filha, assumindo integralmente as responsabilidades de cuidado, educação e afeto. Tal relação foi amplamente reconhecida pela comunidade em que viviam, bem como pelos demais membros da família, que inclusive firmaram declarações de próprio punho reconhecendo a procedência da pretensão autoral.
A ausência do reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva tem causado à autora prejuízos de ordem moral e patrimonial, uma vez que o registro civil não reflete a verdade real de sua relação com os avós falecidos.
DO DIREITO
O reconhecimento da filiação socioafetiva encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na CF/88, art. 1º, III, e no direito à identidade, que é expressão do direito de personalidade. A socioafetividade é amplamente reconhecida como elemento formador das relações familiares, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.593, que admite o parentesco por outras origens além da biológica.
A presente demanda não se confunde com adoção, instituto regulado pelo ECA, art. 42, §1º, e pelo CCB/2002, art. 1.619. Enquanto a adoção exige a destituição do poder familiar e a criação de um novo vínculo jurídico, a filiação socioafetiva busca apenas o reconhecimento de uma situação de fato consolidada, sem necessidade de romper vínculos biológicos preexistentes.
A multiparentalidade, por sua vez, é plenamente "'>...