Modelo de Contestação à Ação de Ressarcimento ao Erário Proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Publicado em: 30/01/2024 AdministrativoCONTESTAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ____________.
Processo nº ____________
Nome do Requerido: A. J. dos S.
Nome do Requerente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Por meio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de ressarcimento ao erário proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente ação versa sobre a tentativa de ressarcimento ao erário em razão do recebimento de valores de pensão por morte que foram posteriormente cessados pela São Paulo Previdência (SPPREV). O Requerido, A. J. dos S., recebeu os valores de boa-fé, considerando que o benefício foi regularmente concedido e pago pela Administração Pública, sem qualquer indício de irregularidade à época.
Após a cessação do benefício, a Administração Pública passou a exigir a devolução dos valores recebidos, sob o argumento de que o pagamento foi indevido. Contudo, o Requerido agiu em total boa-fé, utilizando os valores para sua subsistência, tratando-se de verba de natureza alimentar.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o entendimento consolidado em nossos tribunais é no sentido de que os valores recebidos de boa-fé pelo beneficiário, especialmente quando se trata de verba de natureza alimentar, não são passíveis de devolução. Tal entendimento encontra respaldo no princípio da segurança jurídica e no princípio da proteção da confiança legítima.
Nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF/88, a segurança jurídica é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, garantindo que os atos administrativos regularmente praticados gerem efeitos jurídicos válidos e estáveis. Ademais, o art. 884 do CCB/2002 estabelece que ninguém pode enriquecer-se ilicitamente à custa de outrem, mas tal princípio não se aplica quando o enriquecimento decorre de ato legítimo e de boa-fé, como no caso em tela.
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