Modelo de Contestação à Ação de Usucapião Extraordinária com Impugnação de Justiça Gratuita e Preliminar de Falta de Interesse de Agir
Publicado em: 04/03/2025 CivelProcesso CivilAO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº 0845220-72.2023.8.12.0001
J. C. N. DA C., brasileiro, casado, serralheiro, filho de E. J. da C. e M. N. de P., nascido aos 06/08/1972, em Rio Branco/MT, portador da Carteira Nacional de Habilitação Registro nº 00000000000, expedida pelo DETRAN/MS, em 08/05/2013, onde consta o Documento de Identidade RG nº 000.000-SSP/MS e CPF. nº 000.000.000-00 (email: [email protected]), residente e domiciliado na cidade de Campo Grande, neste Estado, na Rua Pará, nº 363, São Jorge da Lagoa, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Usucapião Extraordinária movida por C. DE O. G., apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, requerendo, ao final, a total improcedência da demanda.
1. DOS FATOS
A autora, Sra. C. DE O. G., ajuizou a presente ação de usucapião extraordinário, alegando que exerce posse sobre o imóvel objeto da lide, localizado na Avenida Conde de Boa Vista, n°1.188, (lote 15, quadra 74), bairro Jardim Tijuca, Campo Grande - MS, registrado sob a matrícula nº 00.000, Livro n. 2ª, no Cartório de Registro da 2ª circunscrição desta capital, há 17 (dezessete) anos, de forma contínua, mansa e pacífica, com animus domini.
Contudo, a narrativa apresentada pela autora não condiz com a realidade dos fatos, conforme será demonstrado a seguir.
2. DAS PRELIMINARES
2.1 DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR
A autora confessou, em mensagens trocadas via aplicativo de WhatsApp, que vendeu os supostos direitos possessórios sobre o imóvel a terceiro, Sr. Sebastião Pereira, há apenas 1 (um) ano, pelo valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme ata notarial anexada. Tal fato demonstra a inexistência de interesse de agir, uma vez que a autora não possui mais qualquer vínculo com o imóvel objeto da lide.
Requer-se, portanto, o acolhimento da preliminar e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
2.2 DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
A autora não comprova que atualmente se encontra em situação de pobreza, tendo em vista que os comprovantes de rendimentos apresentados são desatualizados. Requer-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, condenando a autora ao pagamento das custas p"'>...