Modelo de Contestação à Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave com Pedido de Restituição - Prefeitura Municipal de Santo Ângelo (RS)
Publicado em: 11/03/2025 AdministrativoCivelCONTESTAÇÃO
Processo nº: 5013108-93.2022.8.21.0029
Requerente: I. S.
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO - RS
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo - RS,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, pessoa jurídica de direito público, devidamente representada por seu procurador, nos autos da ação declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com pedido de restituição do indébito, proposta por I. S., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente CONTESTAÇÃO ao laudo pericial apresentado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A parte autora, nascida em 16 de outubro de 1957, é portadora de sequelas permanentes de poliomielite, conforme CID 10: B91, que resultaram em atrofia muscular e monoparesia permanente da perna esquerda. Alega que, a partir de 2013, houve agravamento de sua condição, com perda progressiva de força nas pernas, necessitando de apoio para caminhar com muletas.
A autora pleiteia a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, argumentando que sua condição de saúde se enquadra no rol de doenças graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Contudo, o laudo pericial apresentado nos autos concluiu que a autora não apresenta incapacidade severa para atividades laborais ou vida independente, mas apenas limitações motoras permanentes.
A parte ré contesta o referido laudo, pois entende que ele não reflete a real condição da autora, que apresenta agravamento progressivo de sua mobilidade, necessitando de adaptações específicas para locomoção e estando incapacitada para diversas atividades cotidianas.
DO DIREITO
A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, prevê a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, desde que comprovada a condição por meio de laudo médico oficial. No caso em tela, a autora apresenta quadro de poliomielite com sequelas permanentes, que resultam em limitações motoras significativas e progressivas.
O laudo pericial apresentado nos autos, ao afirmar que a autora não apresenta incapacidade severa, desconsidera o agravamento de sua condição de saúde ao longo dos anos, conforme demonstrado nos documentos anexados aos autos. A autora necessita de muletas para locomoção e de veículo adaptado, evidenciando a gravidade de sua limitação motora.
Ademais, a jurisprudência pátria tem reconheci"'>...