Modelo de Contestação à Reclamação Trabalhista: Impugnação de Vínculo Empregatício e Aplicação de Prescrição Quinquenal
Publicado em: 21/01/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO
Processo nº: 0001138-94.2024.5.07.0016
Reclamante: R. N. S. S.
Reclamado: M. A. P. de C.
Vara: 16ª Vara do Trabalho do Estado do Ceará
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da 16ª Vara do Trabalho do Estado do Ceará,
M. A. P. de C., devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista ajuizada por R. N. S. S., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamante alega ter trabalhado como empregada doméstica na residência dos pais do Reclamado, Srs. Conceição Pessoa de Carvalho e Francisco Humberto Pessoa de Carvalho, desde 1982 até o falecimento da Sra. Conceição em julho de 2024. Afirma que desempenhava atividades domésticas sem registro em CTPS e sem o pagamento de direitos trabalhistas.
Contudo, a narrativa apresentada pela Reclamante contém inconsistências e omissões que devem ser devidamente esclarecidas. O Reclamado não era empregador da Reclamante, visto que a relação de trabalho se dava exclusivamente com os genitores do Reclamado, ambos já falecidos. Ademais, não há comprovação de vínculo empregatício ou de subordinação direta entre a Reclamante e o Reclamado.
DO DIREITO
1. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O RECLAMADO
Nos termos do CCB/2002, art. 11, §1º, III, o vínculo empregatício pressupõe a existência de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. No caso em tela, a relação de trabalho da Reclamante era exclusivamente com os pais do Reclamado, não havendo qualquer subordinação ou vínculo jurídico entre a Reclamante e o Reclamado.
Ademais, conforme o CF/88, art. 5º, II, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Não há fundamento legal que imponha ao Reclamado a responsabilidade por obrigações trabalhistas que seriam de seus genitores.