Modelo de Contestação Administrativa de IPTU: Revisão de Pagamento e Respeito à Procuração Pública em Áurea/RS
Publicado em: 29/07/2024 Administrativo TributárioCONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA DE IPTU
PREÂMBULO
À Prefeitura Municipal de Áurea/RS, Simone Franco de Oliveira, brasileira, residente e domiciliada na Avenida Ladislau Zielack, número 120, Áurea/RS, CEP 99835-000, portadora do CPF nº 553.248.430-91, vem, respeitosamente, apresentar a presente CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA referente ao pagamento do IPTU do imóvel em questão, conforme os fatos e fundamentos expostos a seguir.
DOS FATOS
Em 06/05/2020, a requerente protocolou junto à Prefeitura Municipal de Áurea/RS o documento de número 163, no qual informou ser detentora de uma procuração pública outorgada por Maria Kriguer Pinheiro, brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº 295.017.764-68. Nesse documento, foi expressamente solicitado que toda e qualquer comunicação, certidões, negativas, taxas e documentos relacionados ao imóvel fossem direcionados exclusivamente à detentora da procuração pública.
Além disso, foi solicitado à Prefeitura a alteração do cadastro do imóvel para o nome da requerente, sem que isso implicasse transferência de propriedade, o que foi devidamente esclarecido no momento da solicitação. Contudo, a Prefeitura alegou impossibilidade de realizar tal alteração e informou que qualquer pessoa poderia realizar o pagamento do IPTU, o que, de fato, ocorreu, com o intuito de prejudicar a requerente, considerando que o imóvel está em litígio judicial.
A requerente confiou na validade da procuração pública e na solicitação expressa de que não fossem entregues documentos ou realizadas cobranças a terceiros. No entanto, tal orientação não foi observada, o que gerou a situação ora contestada.
DO DIREITO
A presente contestação encontra fundamento no princípio da legalidade, previsto no art. 37 da CF/88, que impõe à Administração Pública o dever de agir estritamente conforme a lei. A negligência em observar a procuração pública e as instruções expressas da requerente configura violação desse princípio.
A procuração pública, instrumento jurídico válido e eficaz, confere poderes à requerente para representar Maria Kriguer Pinheiro em todos os atos relacionados ao imóvel, conforme disposto no CCB/2002, art. 653. A desconsideração desse documento pela Prefeitura viola o direito da requerente de ser a única destinatária das comunicações e cobranças relacionadas ao imóvel.
Ademais, o pagamento do IPTU por terceiros, ainda que permitido pela legislação tributária, não pode ser utilizado como instrumento para prejudicar a requerente, especialmente considerando que o imóve"'>...