Modelo de Contestação com Pedido de Reconvenção em Reclamação Trabalhista: Contestação de Pedidos e Indenização por Danos Materiais
Publicado em: 21/09/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE RECONVENÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA/RJ
Processo nº RT-654321
ELMA CHIKS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Pipocas, nº 123, Leopoldina/MG, CEP 36.700-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Itaperuna/RJ, CEP 28.300-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da reclamação trabalhista movida por ANITTA CHEETOS, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE RECONVENÇÃO
com fundamento no art. 343 do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente peça processual visa contestar os pedidos formulados pela Reclamante, demonstrando a improcedência de suas alegações, bem como apresentar pedido de reconvenção, em razão dos prejuízos causados pela Reclamante à Reclamada, conforme narrado nos fatos.
DOS FATOS
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 03/02/2017 para exercer a função de operadora de produção na linha de pipocas doces, com salário de R$ 2.500,00 mensais, e foi transferida para a filial em Itaperuna/RJ, onde permaneceu até sua dispensa em 03/10/2019.
No entanto, a Reclamante, ao ser informada de sua dispensa, agiu de forma descontrolada, causando prejuízo à Reclamada ao inutilizar mais de 2.000 unidades de pipocas prontas para envio, resultando em um prejuízo de R$ 5.000,00. Tal conduta configura ato de má-fé e abuso de direito.
DO DIREITO
1. DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA RECLAMANTE
1.1. Adicional de Transferência: A transferência da Reclamante para a filial em Itaperuna/RJ foi definitiva, conforme previsto no contrato de trabalho, não havendo que se falar em adicional de transferência, nos termos do art. 469, §3º, da CLT.
1.2. Integração do Transporte no Salário: O transporte fornecido pela Reclamada não possui natureza salarial, sendo benefício concedido para facilitar o deslocamento da Reclamante ao trabalho, conforme art. 458, §2º, da CLT.
1.3. Férias: A licença remunerada de 33 dias usufruída pela Reclamante no período aquisitivo 2017/2018 descaracteriza o direito ao pagamento em dobro das férias, conforme art. 134 da CLT.
1.4. Equiparação Salarial: A Reclamante não desempenhava atividades idênticas às de Joelma Calypso, p"'>...