TÍTULO:
CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ENVOLVENDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DEFESA CONTRA ADICIONAL DE PENOSIDADE, HORAS EXTRAS, MULTA RESCISÓRIA E ADESÃO A PLANO DE SAÚDE
1. Introdução
A presente peça processual trata-se de uma Contestação com Reconvenção apresentada pela reclamada, uma floricultura, que pretende se defender dos pedidos da reclamante e, ao mesmo tempo, requerer indenização por danos materiais causados pela mesma. A reclamada impugna os pedidos de adicional de penosidade, horas extras, multa rescisória e adesão a plano de saúde. É essencial destacar que a empresa sofreu prejuízos financeiros causados diretamente pela reclamante, motivo pelo qual pretende ser ressarcida.
Legislação:
Jurisprudência:
Reconvenção em ação trabalhista
Adicional de penosidade em contestação
Danos materiais em reclamação trabalhista
2. Contestação Trabalhista
A reclamada contesta os pedidos da reclamante, em especial o adicional de penosidade, horas extras e multa rescisória. Em relação ao adicional de penosidade, a reclamada sustenta que a função exercida pela reclamante não a expunha a qualquer situação penosa, sendo tal pedido indevido. Quanto às horas extras, a reclamada argumenta que todas as jornadas foram corretamente registradas e pagas conforme a legislação. A multa rescisória, por sua vez, é indevida, já que a demissão ocorreu em conformidade com as normas contratuais.
Legislação:
Jurisprudência:
Contestação ao adicional de penosidade
Contestação de horas extras
Contestação de multa rescisória
3. Reconvenção
No bojo da presente contestação, a reclamada apresenta Reconvenção, requerendo indenização por danos materiais causados pela reclamante durante o vínculo empregatício. A reclamante, ao manusear materiais delicados e de alto valor da floricultura, causou danos irreparáveis a várias mercadorias, gerando prejuízos substanciais à reclamada. Assim, é pleiteada a indenização por esses danos, que foram devidamente comprovados por meio de documentação e testemunhas.
Legislação:
Jurisprudência:
Reconvenção e danos materiais na Justiça do Trabalho
Reparação de danos materiais causados por empregado
Desconto por danos materiais na Justiça do Trabalho
4. Verbas Rescisórias
A reclamada impugna o pedido de multa rescisória, uma vez que o contrato de trabalho foi rescindido de forma regular, sem atraso no pagamento das verbas rescisórias. Além disso, a empresa destaca que, durante todo o contrato, houve o cumprimento correto das normas laborais, sem qualquer ato que ensejasse a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477.
Legislação:
Jurisprudência:
Contestação de verbas rescisórias
Inaplicabilidade da multa rescisória
Rescisão contratual regular
5. Adicional de Penosidade
A reclamada reitera que não há fundamento legal para o pedido de adicional de penosidade. As atividades desempenhadas pela reclamante, no setor administrativo da floricultura, não configuram qualquer exposição a ambiente ou condições penosas. A empresa sempre zelou por oferecer um ambiente de trabalho adequado e seguro.
Legislação:
Jurisprudência:
Adicional de penosidade em contestação trabalhista
Atividade penosa não configurada
Adicional de penosidade e CLT
6. Horas Extras
Em relação ao pedido de horas extras, a reclamada argumenta que todas as horas trabalhadas foram devidamente registradas e pagas. Não houve exigência de sobrejornada sem a devida compensação. Os controles de ponto apresentados demonstram que a reclamante cumpria sua jornada regular, sem excesso de horas, conforme previsto na CLT, art. 58.
Legislação:
Jurisprudência:
Contestação de horas extras em reclamação trabalhista
Controle de ponto e horas extras
Jornada de trabalho e horas extras
7. Plano de Saúde
A reclamada contesta o pedido de adesão ao plano de saúde feito pela reclamante. O contrato de trabalho não previa a concessão de plano de saúde como benefício, e a empresa sempre respeitou as normas contratuais acordadas entre as partes. A inclusão no plano de saúde nunca foi pactuada e, portanto, não pode ser exigida.
Legislação:
Jurisprudência:
Plano de saúde em contestação trabalhista
Benefício de plano de saúde em relações trabalhistas
Contratação de plano de saúde não prevista
8. Danos Materiais
Na reconvenção apresentada pela reclamada, é pleiteada a indenização por danos materiais. A reclamante, durante o exercício de suas atividades, causou prejuízos à empresa ao manusear mercadorias de forma inadequada. A responsabilidade da reclamante pelos danos causados está devidamente comprovada por relatórios e testemunhas, e, com base na CLT, art. 462, é devida a reparação pelos prejuízos materiais.
Legislação:
Jurisprudência:
Danos materiais em reclamação trabalhista
Reparação de danos causados por empregado
Indenização por danos materiais em ações trabalhistas
9. Considerações Finais
Em face do exposto, a reclamada requer a improcedência dos pedidos formulados pela reclamante, em especial o adicional de penosidade, horas extras, multa rescisória e adesão ao plano de saúde. No tocante à reconvenção, requer-se a condenação da reclamante ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados à empresa, conforme comprovado nos autos. Por fim, espera-se a total justiça no julgamento da presente ação.