Modelo de Contestação com Reconvenção em Ação de Reintegração de Posse com Pleito de Usucapião
Publicado em: 13/06/2024 Processo Civil Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: _____________
NOME COMPLETO DO RÉU, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na __________, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida por NOME COMPLETO DO AUTOR, apresentar:
CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
Com fundamento nos artigos 335 e 343 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente instrumento visa contestar a ação de reintegração de posse, arguindo a ilegitimidade da parte autora e a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique a pretensão possessória. Ademais, em sede de reconvenção, o réu pleiteia o reconhecimento da usucapião, em razão da posse mansa, pacífica e ininterrupta exercida por mais de 20 anos sobre o imóvel em questão.
DOS FATOS
O réu ocupa o imóvel localizado em __________ (descrever o imóvel), situado em área de Furnas, há mais de 20 (vinte) anos, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini.
A parte autora, por sua vez, ajuizou a presente ação de reintegração de posse, alegando que o réu estaria ocupando o imóvel em decorrência de um contrato de comodato verbal. No entanto, tal contrato jamais existiu, sendo a alegação da parte autora completamente infundada.
O réu nunca reconheceu qualquer vínculo jurídico com a parte autora, tampouco foi notificado para desocupar o imóvel. A posse exercida pelo réu é legítima e preenche todos os requisitos para o reconhecimento da usucapião.
DO DIREITO
1. DA ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA
Conforme disposto no CPC/2015, art. 485, VI, a ilegitimidade da parte autora é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício. No caso em tela, a parte autora não possui qualquer relação jurídica com o réu que justifique a pretensão possessória, sendo, portanto, parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda.
Ademais, a alegação de comodato verbal não encontra respaldo nos autos, uma vez que a parte autora não apresentou qualquer prova da existência de tal contrato. Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, o que não foi cumprido.
2. DA POSSE AD USUCAPIONEM
O réu exe"'>...