Modelo de Contestação em Ação de Busca e Apreensão de Veículo - Devedor Adimplente Substancial

Publicado em: 15/10/2024 CivelConsumidor
Modelo de contestação para ação de busca e apreensão de veículo, onde o devedor é adimplente substancial e restam apenas 9 parcelas pendentes. O credor se recusou a fornecer o cálculo atualizado dos débitos. O veículo foi apreendido em cumprimento de liminar, apesar de já haver um processo anterior. Este modelo aborda os fundamentos legais e apresenta as defesas cabíveis.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Contestante: [Nome do Devedor], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o n.º [informar], RG n.º [informar], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP [informar], e-mail: [email do contestante]

Contestada: [Nome da Instituição Financeira], pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na Rua [endereço completo], CEP [informar], e-mail: [email da contestada]

Processo nº [número do processo]

I - DOS FATOS

O Contestante celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo marca [modelo e ano do veículo], sendo estipulado o pagamento em [quantidade] parcelas. Ocorre que, por questões financeiras pontuais, o Contestante teve dificuldades para manter o pagamento em dia, restando pendentes apenas 9 parcelas.

Cumpre ressaltar que o Contestante tentou, por diversas vezes, obter junto à Contestada o cálculo atualizado dos débitos, a fim de regularizar a situação de forma justa e transparente, sendo constantemente ignorado. Em vez disso, a Contestada ingressou com nova ação de busca e apreensão, culminando na apreensão do bem, em cumprimento a liminar deferida.

Ressalte-se que já havia um processo em andamento entre as partes, tratando do mesmo financiamento, o que demonstra a ção de litigar de má-fé por parte da Contestada ao iniciar novo processo para obter a apreensão do bem.

II - DO DIREITO

2.1. Da Teoria do Adimplemento Substancial

O Contestante é adimplente substancial, uma vez que restam apenas 9 parcelas para a quitação do contrato de financiamento do veículo. A doutrina e a jurisprudência amplamente reconhecem o direito do devedor adimplente substancial de manter a posse do bem, em virtude do princípio da função social do contrato (CF/88, art. 5º, XXIII). Nessa situação, a busca e apreensão se mostra desproporcional e abusiva.

2.2. Do Princípio da Boa-fé Objetiva

O contrato de financiamento celebrado entre as partes é regido pela boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), exigindo que ambas as parte"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O Contestante, devedor adimplente substancial, celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo, restando apenas 9 parcelas em atraso. A tentativa de negociar e obter os valores atualizados dos débitos junto ao credor foi frustrada pela negativa da Contestada, que preferiu ingressar com uma nova ação de busca e apreensão, mesmo havendo outra demanda em curso. Essa postura do credor contraria os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedança ao enriquecimento sem causa, configurando abuso de direito e litigância de má-fé.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A contestação ora apresentada visa assegurar a manutenção do direito do Contestante de permanecer na posse do veículo, considerando seu adimplemento substancial e a tentativa abusiva da Contestada de promover nova ação para obter vantagem indevida. A busca e apreensão, nestes termos, se mostra desproporcional, desrespeitando os direitos do consumidor e os princípios que regem o contrato. Caso precise de esclarecimentos adicionais ou ajustes, estou à disposição.



TÍTULO:
CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO: DEVEDOR ADIMPLENTE SUBSTANCIAL


1. Introdução

A ação de busca e apreensão é um procedimento que tem como objetivo resguardar o credor fiduciário em caso de inadimplemento do devedor, regulado pela Lei 13.043/2014 e o Decreto-Lei 911/1969. No entanto, o presente caso envolve uma situação de adimplemento substancial, já que o devedor realizou a maior parte dos pagamentos e restam apenas nove parcelas pendentes. Esse fato, somado à recusa do credor em fornecer o cálculo atualizado dos débitos e a existência de uma liminar que ordenou a apreensão do veículo, mesmo havendo processo anterior, torna necessária a contestação.

Legislação:

Lei 13.043/2014, art. 2º - Dispõe sobre a busca e apreensão de bens em garantia fiduciária.

Decreto-Lei 911/1969, art. 3º - Regula a ação de busca e apreensão.

Jurisprudência:

Ação de Busca e Apreensão

Adimplemento Substancial

Contrato de Financiamento


2. Contestação: Busca e Apreensão

A contestação em uma ação de busca e apreensão deve ser pautada em princípios que protegem o devedor, como o da boa-fé objetiva e o adimplemento substancial. Neste caso, embora haja pendência de parcelas, o pagamento de uma parte substancial da dívida demonstra o compromisso do devedor com o contrato, conforme entendimento consolidado pela Súmula 72/STJ, que prevê a devolução do bem apenas em situações de inadimplemento relevante.

Legislação:

CPC/2015, art. 300 - Estabelece os requisitos para a concessão de tutela provisória, como a busca e apreensão.

Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 1º - Disciplina a retomada do bem em garantia fiduciária.

Jurisprudência:

Contestação em Busca e Apreensão

Inadimplemento Substancial

Situação do Devedor


3. Devedor Adimplente Substancial

O conceito de adimplemento substancial é aplicado quando o devedor pagou a maior parte da dívida e o montante restante não justifica medidas extremas como a apreensão do bem. Segundo a jurisprudência, o adimplemento substancial impede a resolução do contrato e a retomada do bem, exceto em casos de grave descumprimento, o que não ocorre neste caso. A Súmula 72/STJ reforça essa tese, ao estipular que o adimplemento substancial não pode ser desconsiderado na busca e apreensão.

Legislação:

Súmula 72/STJ - Estabelece que o adimplemento substancial impede a retomada do bem por inadimplemento.

Jurisprudência:

Adimplemento Substancial

Busca e Apreensão e Adiamento

Situação de Devedor Adimplente


4. Apreensão de Veículo

A apreensão do veículo ocorreu de forma indevida, uma vez que o devedor encontra-se em adimplemento substancial, com apenas 9 parcelas pendentes. Além disso, o credor se recusou a fornecer o cálculo atualizado dos débitos, dificultando o pagamento e violando o princípio da boa-fé contratual. A busca e apreensão deve ser medida excepcional e aplicada somente em situações de inadimplemento grave, conforme Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 2º.

Legislação:

Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 2º - Regula a devolução do bem em casos de inadimplemento relevante.

Jurisprudência:

Apreensão de Veículo

Medida Liminar de Apreensão

Boa-fé Contratual


5. Direito do Consumidor

O devedor, além de ser parte de um contrato de financiamento, também é consumidor e, portanto, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A recusa do credor em fornecer o cálculo atualizado dos débitos infringe o CDC, art. 6º, III, que garante ao consumidor a informação adequada sobre seus débitos. O não fornecimento das informações configura prática abusiva, sendo passível de questionamento judicial.

Legislação:

CDC, art. 6º, III - Garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços.

CDC, art. 39, V - Define como prática abusiva a recusa de fornecimento de serviços essenciais.

Jurisprudência:

Direito do Consumidor em Busca e Apreensão

Prática Abusiva do Credor

Direito à Informação do Consumidor


6. Liminar de Apreensão de Veículo

A liminar que ordenou a apreensão do veículo foi concedida com base na inadimplência alegada pelo credor. No entanto, conforme discutido, o devedor encontra-se em adimplemento substancial, o que torna a liminar desproporcional. O CPC/2015, art. 300, que disciplina as tutelas provisórias, exige a demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica no presente caso, pois o devedor está disposto a quitar o saldo restante, desde que tenha o cálculo correto dos valores.

Legislação:

CPC/2015, art. 300 - Regula a concessão de tutela provisória, exigindo a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Jurisprudência:

Liminar de Apreensão de Veículo

Perigo de Dano na Apreensão

Tutela Provisória


7. Defesas na Busca e Apreensão

Dentre as defesas cabíveis na ação de busca e apreensão, o devedor pode alegar o adimplemento substancial, a má-fé do credor por recusar o fornecimento do cálculo atualizado dos débitos e a improcedência da liminar, considerando a falta de justificativa para a apreensão, conforme o CPC/2015, art. 301. Além disso, a contestação pode ser embasada no CDC, que resguarda os direitos do consumidor em contratos de financiamento.

Legislação:

CPC/2015, art. 301 - Dispõe sobre as defesas cabíveis em ações de busca e apreensão.

CDC, art. 6º - Estabelece os direitos básicos do consumidor.

Jurisprudência:

Defesas em Busca e Apreensão

Defesas com Base no CDC

Adimplemento Substancial como Defesa


8. Considerações Finais

A contestação à ação de busca e apreensão deve ser pautada na defesa do devedor adimplente substancial, bem como na violação dos princípios da boa-fé contratual e do direito à informação do consumidor. Ademais, é essencial questionar a legalidade da liminar de apreensão, demonstrando que não havia motivos suficientes para justificar tal medida, considerando o adimplemento substancial do devedor.


 


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