Modelo de Contestação em Ação de Busca e Apreensão com Argumentos de Litispendência e Adimplemento Substancial
Publicado em: 15/10/2024 CivelConsumidorCONTESTAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Estado de ____________
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº ____________
RÉU: A. J. dos S., brasileiro, casado, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
AUTOR: B. S. Financeira S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pela instituição financeira autora com base no Decreto-Lei 911/69, em razão de suposta mora contratual do réu em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de veículo automotor.
Ocorre que o réu, ora contestante, é adimplente substancial, tendo quitado a maior parte do contrato, restando apenas 9 (nove) parcelas para o término do financiamento. Apesar disso, o autor se recusou a apresentar cálculo atualizado da dívida, mesmo após solicitação expressa do réu.
Ademais, já existia processo anterior entre as partes com o mesmo objeto, o que demonstra a má-fé da autora ao propor nova ação sem resolução da anterior. Ainda assim, foi deferida liminar de busca e apreensão, e o veículo foi apreendido, causando grave prejuízo ao réu, que depende do bem para seu sustento.
4. PRELIMINARES
4.1. LITISPENDÊNCIA
Nos termos do CPC/2015, art. 337, §1º, verifica-se a existência de litispendência, uma vez que já tramita ação anterior entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e causa de pedir. A propositura de nova ação configura violação ao princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), devendo ser reconhecida a litispendência e extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V.
5. DO MÉRITO
Ainda que superada a preliminar, o pedido da autora não merece prosperar. O réu é adimplente substancial, tendo quitado mais de 80% do contrato, restando apenas 9 (nove) parcelas. A jurisprudência pátria reconhece que, em tais casos, a resolução do contrato e a apreensão do bem são medidas desproporcionais e contrárias aos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421 e 422).
A autora, inclusive, recusou-se a apresentar planilha atualizada dos débitos, impedindo a purgação da mora de forma administrativa, o que demonstra conduta abusiva e contrária ao dever de cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).
A apreensão do veículo, portanto, foi indevida, devendo ser restituído ao réu, com a manutenção do contrato e a possibilidade de pagamento das parcelas remanescentes, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
6. DO DIREITO
O Decreto-Lei 911/69 permite a busca e apreensão do bem em caso de mora, mas tal prerrogativa deve ser exercida com observância aos princípios constitucionais e contratuais. A jurisprudência tem reconhecido a teoria do adimplemento substancial como limite à resolução contratual, especialmente quando o devedor já cumpriu a maior parte da obrigação.
O CCB/2002, art. 421 estabelece que o contrato deve atender à sua função social. O art. 422 impõe às partes o dever de agir com boa-fé e lealdade. A "'>...