NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O Contestante, devedor adimplente substancial, celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo, restando apenas 9 parcelas em atraso. A tentativa de negociar e obter os valores atualizados dos débitos junto ao credor foi frustrada pela negativa da Contestada, que preferiu ingressar com uma nova ação de busca e apreensão, mesmo havendo outra demanda em curso. Essa postura do credor contraria os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedança ao enriquecimento sem causa, configurando abuso de direito e litigância de má-fé.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A contestação ora apresentada visa assegurar a manutenção do direito do Contestante de permanecer na posse do veículo, considerando seu adimplemento substancial e a tentativa abusiva da Contestada de promover nova ação para obter vantagem indevida. A busca e apreensão, nestes termos, se mostra desproporcional, desrespeitando os direitos do consumidor e os princípios que regem o contrato. Caso precise de esclarecimentos adicionais ou ajustes, estou à disposição.
TÍTULO:
CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO: DEVEDOR ADIMPLENTE SUBSTANCIAL
1. Introdução
A ação de busca e apreensão é um procedimento que tem como objetivo resguardar o credor fiduciário em caso de inadimplemento do devedor, regulado pela Lei 13.043/2014 e o Decreto-Lei 911/1969. No entanto, o presente caso envolve uma situação de adimplemento substancial, já que o devedor realizou a maior parte dos pagamentos e restam apenas nove parcelas pendentes. Esse fato, somado à recusa do credor em fornecer o cálculo atualizado dos débitos e a existência de uma liminar que ordenou a apreensão do veículo, mesmo havendo processo anterior, torna necessária a contestação.
Legislação:
Lei 13.043/2014, art. 2º - Dispõe sobre a busca e apreensão de bens em garantia fiduciária.
Decreto-Lei 911/1969, art. 3º - Regula a ação de busca e apreensão.
Jurisprudência:
Ação de Busca e Apreensão
Adimplemento Substancial
Contrato de Financiamento
2. Contestação: Busca e Apreensão
A contestação em uma ação de busca e apreensão deve ser pautada em princípios que protegem o devedor, como o da boa-fé objetiva e o adimplemento substancial. Neste caso, embora haja pendência de parcelas, o pagamento de uma parte substancial da dívida demonstra o compromisso do devedor com o contrato, conforme entendimento consolidado pela Súmula 72/STJ, que prevê a devolução do bem apenas em situações de inadimplemento relevante.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Estabelece os requisitos para a concessão de tutela provisória, como a busca e apreensão.
Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 1º - Disciplina a retomada do bem em garantia fiduciária.
Jurisprudência:
Contestação em Busca e Apreensão
Inadimplemento Substancial
Situação do Devedor
3. Devedor Adimplente Substancial
O conceito de adimplemento substancial é aplicado quando o devedor pagou a maior parte da dívida e o montante restante não justifica medidas extremas como a apreensão do bem. Segundo a jurisprudência, o adimplemento substancial impede a resolução do contrato e a retomada do bem, exceto em casos de grave descumprimento, o que não ocorre neste caso. A Súmula 72/STJ reforça essa tese, ao estipular que o adimplemento substancial não pode ser desconsiderado na busca e apreensão.
Legislação:
Súmula 72/STJ - Estabelece que o adimplemento substancial impede a retomada do bem por inadimplemento.
Jurisprudência:
Adimplemento Substancial
Busca e Apreensão e Adiamento
Situação de Devedor Adimplente
4. Apreensão de Veículo
A apreensão do veículo ocorreu de forma indevida, uma vez que o devedor encontra-se em adimplemento substancial, com apenas 9 parcelas pendentes. Além disso, o credor se recusou a fornecer o cálculo atualizado dos débitos, dificultando o pagamento e violando o princípio da boa-fé contratual. A busca e apreensão deve ser medida excepcional e aplicada somente em situações de inadimplemento grave, conforme Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 2º.
Legislação:
Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 2º - Regula a devolução do bem em casos de inadimplemento relevante.
Jurisprudência:
Apreensão de Veículo
Medida Liminar de Apreensão
Boa-fé Contratual
5. Direito do Consumidor
O devedor, além de ser parte de um contrato de financiamento, também é consumidor e, portanto, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A recusa do credor em fornecer o cálculo atualizado dos débitos infringe o CDC, art. 6º, III, que garante ao consumidor a informação adequada sobre seus débitos. O não fornecimento das informações configura prática abusiva, sendo passível de questionamento judicial.
Legislação:
CDC, art. 6º, III - Garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
CDC, art. 39, V - Define como prática abusiva a recusa de fornecimento de serviços essenciais.
Jurisprudência:
Direito do Consumidor em Busca e Apreensão
Prática Abusiva do Credor
Direito à Informação do Consumidor
6. Liminar de Apreensão de Veículo
A liminar que ordenou a apreensão do veículo foi concedida com base na inadimplência alegada pelo credor. No entanto, conforme discutido, o devedor encontra-se em adimplemento substancial, o que torna a liminar desproporcional. O CPC/2015, art. 300, que disciplina as tutelas provisórias, exige a demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica no presente caso, pois o devedor está disposto a quitar o saldo restante, desde que tenha o cálculo correto dos valores.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Regula a concessão de tutela provisória, exigindo a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Jurisprudência:
Liminar de Apreensão de Veículo
Perigo de Dano na Apreensão
Tutela Provisória
7. Defesas na Busca e Apreensão
Dentre as defesas cabíveis na ação de busca e apreensão, o devedor pode alegar o adimplemento substancial, a má-fé do credor por recusar o fornecimento do cálculo atualizado dos débitos e a improcedência da liminar, considerando a falta de justificativa para a apreensão, conforme o CPC/2015, art. 301. Além disso, a contestação pode ser embasada no CDC, que resguarda os direitos do consumidor em contratos de financiamento.
Legislação:
CPC/2015, art. 301 - Dispõe sobre as defesas cabíveis em ações de busca e apreensão.
CDC, art. 6º - Estabelece os direitos básicos do consumidor.
Jurisprudência:
Defesas em Busca e Apreensão
Defesas com Base no CDC
Adimplemento Substancial como Defesa
8. Considerações Finais
A contestação à ação de busca e apreensão deve ser pautada na defesa do devedor adimplente substancial, bem como na violação dos princípios da boa-fé contratual e do direito à informação do consumidor. Ademais, é essencial questionar a legalidade da liminar de apreensão, demonstrando que não havia motivos suficientes para justificar tal medida, considerando o adimplemento substancial do devedor.