Modelo de Contestação em Ação de Guarda Unilateral com Enfoque no Princípio do Melhor Interesse da Criança
Publicado em: 20/02/2025 Processo Civil FamiliaContestação
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [INSERIR VARA] da Comarca de [INSERIR COMARCA],
[NOME COMPLETO DA PARTE REQUERIDA], brasileira, [estado civil], [profissão], inscrita no CPF sob o nº [INSERIR CPF], residente e domiciliada na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço eletrônico [INSERIR EMAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de guarda unilateral proposta por [NOME COMPLETO DO GENITOR], apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
com fulcro no CPC/2015, art. 335 e seguintes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de guarda unilateral ajuizada pelo genitor, Sr. [NOME COMPLETO DO GENITOR], alegando que o menor [NOME COMPLETO DO MENOR] deseja permanecer exclusivamente sob sua guarda. Para tanto, o autor fundamenta seu pedido em um laudo psicológico particular, elaborado unilateralmente, que supostamente corrobora sua pretensão.
No entanto, a requerida, genitora do menor, discorda veementemente do pleito, uma vez que o laudo apresentado carece de imparcialidade e não foi submetido ao contraditório, sendo insuficiente para embasar uma decisão de tamanha relevância, que deve sempre observar o princípio do melhor interesse da criança, conforme disposto no CF/88, art. 227.
Ademais, não há qualquer elemento concreto nos autos que demonstre que a guarda compartilhada, atualmente vigente, seja prejudicial ao menor ou que a guarda unilateral pelo genitor seja a solução que melhor atenda aos interesses do infante.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, consagra o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, determinando que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais dos menores, garantindo-lhes o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
No mesmo sentido, o CCB/2002, art. 1.583, estabelece que a guarda deve ser atribuída de forma a atender prioritariamente ao interesse do menor, assegurando-lhe o convívio com ambos os genitores, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas.
O CPC/2015, art. 373, I, impõe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. No presente caso, o genitor não apresentou provas robustas e imparciais que justifiquem a alteração da guarda co"'>...