Modelo de Contestação em Ação de Indenização por Danos Estéticos e Morais com Alegação de Prescrição e Legítima Defesa
Publicado em: 19/12/2023 CivelCONTESTAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Processo nº __________
R. S. da S., já qualificado nos autos da ação de indenização por danos estéticos e morais proposta por A. J. de S., também devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, apresentar a presente CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor, A. J. de S., ajuizou a presente ação de indenização por danos estéticos e morais alegando ter sofrido lesões decorrentes de uma tentativa de homicídio por arma de fogo, ocorrida em maio de 1991. Alega que tais lesões teriam causado deformidades físicas e sofrimento psicológico, motivo pelo qual pleiteia indenização.
O réu, R. S. da S., foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo condenado por maioria de votos (4 a 3). Contudo, a condenação não afastou a tese de legítima defesa, amplamente sustentada ao longo do processo criminal. Ademais, a pretensão indenizatória foi proposta apenas em 2011, ou seja, mais de 20 anos após o fato, o que caracteriza a prescrição do direito de ação.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a presente demanda encontra-se fulminada pela prescrição. Nos termos do CCB/2002, art. 206, §3º, V, as ações de reparação civil prescrevem em três anos. Considerando que o fato ocorreu em maio de 1991 e a ação foi proposta apenas em 2011, resta evidente que o prazo prescricional foi ultrapassado.
Ademais, a tese de legítima defesa, amplamente sustentada no processo criminal, afasta a configuração de ato ilícito, requisito essencial para a responsabilização civil, conforme dispõe o CCB/2002, art. 186. A legítima defesa é excludente de ilicitude, conforme previsto no CP, art. 25, e sua aplicação no âmbito cível impede a condenação do réu ao pagamento de indenização.
No que tange aos danos estéticos alegados, não há qualquer prova nos autos que comprove a existência de deformidade permanente ou cicatriz que justifique o pleito indenizatório. A ausência de prova pericial inviabiliza a procedência do pedido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
O princípio da segurança jurídica, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXVI, assegura a estabilidade das relações jurídicas e impede que pretensões prescritas sejam r"'>...