Modelo de Contestação em Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido de Danos Morais: Defesa de Clínica Médica e Alegação de Ilegitimidade Ativa
Publicado em: 23/10/2024 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [inserir cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CLÍNICA MÉDICA [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], neste ato representada por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por danos morais proposta por M. F. de S. L., já qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., propôs a presente demanda alegando que a ré, clínica da qual ainda é sócia, embora afastada de suas funções, teria transferido de forma fraudulenta a titularidade de uma linha telefônica anteriormente vinculada a ela, requerendo o restabelecimento da titularidade da referida linha e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Contudo, a narrativa da autora não corresponde à realidade dos fatos. A linha telefônica em questão sempre foi utilizada para fins comerciais da clínica, sendo contratada em nome da pessoa jurídica e utilizada exclusivamente para atendimento aos pacientes e comunicação institucional. A alteração da titularidade foi realizada de forma legítima, com base em documentos internos e com a finalidade de garantir a continuidade dos serviços da empresa.
4. PRELIMINARES
4.1. Ilegitimidade Ativa
A autora, embora ainda conste formalmente como sócia da empresa, encontra-se afastada da administração da clínica, conforme documentos societários anexos. A linha telefônica objeto da demanda pertence à pessoa jurídica, sendo utilizada exclusivamente para fins comerciais. Assim, não há interesse jurídico da autora em pleitear a reversão da titularidade da linha, tampouco em postular indenização por danos morais decorrentes de suposta fraude que não existiu.
4.2. Inexistência de Relação de Consumo Pessoal
Não se trata de relação de consumo entre a autora e a ré, mas sim de questão societária interna, envolvendo bens e serviços contratados pela empresa para sua atividade fim. A autora não é consumidora da linha telefônica, tampouco destinatária final do serviço, razão pela qual não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CF/88, art. 5º, inciso XXXII; CDC, art. 2º).
5. MÉRITO
No mérito, a pretensão da autora não merece prosperar.
Conforme já mencionado, a linha telefônica em questão sempre foi utilizada pela clínica para atendimento ao público e comunicação com pacientes. A titularidade da linha foi originalmente vinculada à autora por conveniência administrativa, mas a contratação foi feita em nome da empresa e para fins empresariais.
Com o afastamento da autora da administração da clínica, tornou-se necessário regularizar a titularidade da linha, vinculando-a à pessoa jurídica, o que foi feito com base em documentação hábil e sem qualquer vício de consentimento ou fraude.
Não houve qualquer conduta ilícita por parte da ré. A alteração da titularidade foi realizada junto à operadora de telefonia, com apresentação de documentos societários e comprovação da necessidade de continuidade dos serviços, o que afasta qualquer alegação de má-fé ou abuso de direito.
Ademais, não há que se falar em danos morais, uma vez que não houve violação a direito da personalidade da autora, tampouco qualquer conduta ofensiva ou vexatória. A autora não sofreu qualquer ab"'>...