Modelo de Contestação em Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido de Danos Morais: Defesa de Clínica Médica e Alegação de Ilegitimidade Ativa

Publicado em: 23/10/2024 CivelProcesso Civil
Contestação apresentada por uma clínica médica em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, movida por sócia afastada. A defesa sustenta a ilegitimidade ativa da autora e a inexistência de relação de consumo, destacando que a linha telefônica objeto da demanda sempre foi utilizada para fins comerciais da empresa. Alega ainda que a alteração de titularidade foi legítima, sem ocorrência de fraude ou má-fé, e que não há dano moral configurado. Inclui fundamentos jurídicos com base no CPC/2015 e no Código Civil, além de jurisprudências relevantes.

CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [inserir cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CLÍNICA MÉDICA [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], neste ato representada por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

à ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por danos morais proposta por M. F. de S. L., já qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora, M. F. de S. L., propôs a presente demanda alegando que a ré, clínica da qual ainda é sócia, embora afastada de suas funções, teria transferido de forma fraudulenta a titularidade de uma linha telefônica anteriormente vinculada a ela, requerendo o restabelecimento da titularidade da referida linha e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.

Contudo, a narrativa da autora não corresponde à realidade dos fatos. A linha telefônica em questão sempre foi utilizada para fins comerciais da clínica, sendo contratada em nome da pessoa jurídica e utilizada exclusivamente para atendimento aos pacientes e comunicação institucional. A alteração da titularidade foi realizada de forma legítima, com base em documentos internos e com a finalidade de garantir a continuidade dos serviços da empresa.

4. PRELIMINARES

4.1. Ilegitimidade Ativa

A autora, embora ainda conste formalmente como sócia da empresa, encontra-se afastada da administração da clínica, conforme documentos societários anexos. A linha telefônica objeto da demanda pertence à pessoa jurídica, sendo utilizada exclusivamente para fins comerciais. Assim, não há interesse jurídico da autora em pleitear a reversão da titularidade da linha, tampouco em postular indenização por danos morais decorrentes de suposta fraude que não existiu.

4.2. Inexistência de Relação de Consumo Pessoal

Não se trata de relação de consumo entre a autora e a ré, mas sim de questão societária interna, envolvendo bens e serviços contratados pela empresa para sua atividade fim. A autora não é consumidora da linha telefônica, tampouco destinatária final do serviço, razão pela qual não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CF/88, art. 5º, inciso XXXII; CDC, art. 2º).

5. MÉRITO

No mérito, a pretensão da autora não merece prosperar.

Conforme já mencionado, a linha telefônica em questão sempre foi utilizada pela clínica para atendimento ao público e comunicação com pacientes. A titularidade da linha foi originalmente vinculada à autora por conveniência administrativa, mas a contratação foi feita em nome da empresa e para fins empresariais.

Com o afastamento da autora da administração da clínica, tornou-se necessário regularizar a titularidade da linha, vinculando-a à pessoa jurídica, o que foi feito com base em documentação hábil e sem qualquer vício de consentimento ou fraude.

Não houve qualquer conduta ilícita por parte da ré. A alteração da titularidade foi realizada junto à operadora de telefonia, com apresentação de documentos societários e comprovação da necessidade de continuidade dos serviços, o que afasta qualquer alegação de má-fé ou abuso de direito.

Ademais, não há que se falar em danos morais, uma vez que não houve violação a direito da personalidade da autora, tampouco qualquer conduta ofensiva ou vexatória. A autora não sofreu qualquer ab"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Claro! A seguir está a simulação de um voto de magistrado, devidamente estruturado em HTML, com base no conteúdo da contestação apresentada. O voto está fundamentado na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 93, IX, e nas normas legais pertinentes.

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por M. F. de S. L. em face da Clínica Médica [Razão Social], alegando a autora que a ré teria transferido, de forma fraudulenta, a titularidade de uma linha telefônica anteriormente vinculada a ela, pleiteando a reversão da titularidade e indenização por danos morais.

Em contestação, a ré sustenta, em preliminar, a ilegitimidade ativa da autora, por se tratar de linha telefônica contratada em nome da pessoa jurídica, utilizada para fins comerciais, e não pessoais. Alega também inexistência de relação de consumo, tratando-se de questão societária interna. No mérito, defende a legitimidade da alteração de titularidade, nega a existência de ato ilícito e a ocorrência de dano moral.

II. Fundamentação

1. Da Preliminar de Ilegitimidade Ativa

Comprovado nos autos que a linha telefônica objeto da demanda foi contratada em nome da pessoa jurídica ré, sendo utilizada exclusivamente para fins comerciais da clínica, e que a autora, embora sócia, encontra-se afastada da administração, resta caracterizada a ausência de legitimidade ativa para pleitear em nome próprio direito que não lhe pertence individualmente.

Nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, a ausência de legitimidade de parte enseja a extinção do feito sem resolução do mérito.

2. Da Inexistência de Relação de Consumo

Observa-se que a linha telefônica discutida na presente demanda não foi contratada pela autora para uso pessoal, mas sim pela empresa ré, para fins comerciais. Assim, não se configura relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º do CDC.

Portanto, descabe a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso.

3. Do Mérito

Na remota hipótese de superação das preliminares, passo à análise do mérito.

Da análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que a alteração da titularidade da linha telefônica se deu de forma legítima, com base em documentos societários válidos, sem demonstração de fraude ou abuso de direito. A autora não apresentou provas suficientes que demonstrassem a ilicitude da conduta da ré, o que atrai a incidência do art. 373, I, do CPC/2015 quanto ao ônus da prova.

Não havendo demonstração de violação a direito da personalidade, tampouco abalo moral efetivo, descabe a pretensão de indenização por danos morais. Reforça-se, nesse sentido, o entendimento consolidado na jurisprudência pátria de que a simples modificação de titularidade de linha comercial, sem prejuízo comprovado, não configura dano indenizável.

Assim, mesmo superadas as preliminares, a ação não merece prosperar quanto ao mérito.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, voto no sentido de:

  1. Conhecer do recurso, por preencher os requisitos de admissibilidade;
  2. Dar provimento ao recurso da parte ré para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas e eventuais honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça, se deferida nos autos.

IV. Conclusão

É como voto.

[Cidade], [Data do Julgamento]

Juiz(a) de Direito
[Nome do Magistrado]

📌 Observações: - A estrutura segue os padrões de um voto judicial, com relatório, fundamentação, dispositivo e conclusão. - O voto é fundamentado conforme a Constituição Federal (art. 93, IX) e normas processuais. - A estrutura HTML pode ser utilizada em páginas de estudo, sistemas de simulação de julgamentos ou como modelo educacional em cursos de Direito. Caso deseje a versão com julgamento de mérito (improcedência do pedido), posso adaptar conforme solicitado.

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