Modelo de Contestação em Ação de Pensão por Morte: Defesa do Beneficiário Reconhecido pelo INSS e Impugnação de União Estável Não Comprovada
Publicado em: 16/05/2024 Civel Direito PrevidenciárioCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE ____________
PREÂMBULO
Processo nº: ____________ Requerente: M. B. T. Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e C. E. da S.
C. E. da S., brasileiro, estado civil ____________, profissão ____________, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, apresentar a presente CONTESTAÇÃO à ação de pensão por morte ajuizada por M. B. T., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A requerente, M. B. T., ajuizou a presente ação requerendo o benefício de pensão por morte, alegando ser companheira do falecido G. B. T. e, portanto, dependente previdenciária nos termos da Lei 8.213/91, art. 16, I. O benefício foi negado administrativamente pelo INSS, que não reconheceu o vínculo de união estável entre a requerente e o falecido.
O contestante, C. E. da S., filho do falecido e único beneficiário reconhecido pelo INSS, foi citado para integrar a lide e, por meio desta contestação, nega veementemente o vínculo de união estável alegado pela autora, o qual não possui qualquer respaldo probatório.
DO DIREITO
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, conforme disposto na Lei 8.213/91, art. 74. Para ser considerada dependente, a autora deveria comprovar a existência de união estável com o falecido, nos termos do CCB/2002, art. 1.723.
Contudo, a autora não apresentou provas robustas e inequívocas que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura com o falecido, com o objetivo de constituição de família. A ausência de comprovação do vínculo afasta a sua condição de dependente previdenciária.
Além disso, o INSS, ao indeferir o pedido administrativo, concluiu que a autora não preencheu os requisitos legais para a concessão do benefício. Tal decisão encontra respaldo na Lei 8.213/91, art. 16, I, que exige a comprovação do vínculo de dependência econômica e da relação de união estável.
Ressalta-se que o ônus da prova recai sobre a autora, conforme o CPC/2015, art. 373, I, se"'>...