Modelo de Contestação em Ação de Reconhecimento de Paternidade com Pedido de Improcedência e Requisição de Dispensa de Exame de DNA
Publicado em: 02/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ________
Processo nº: [inserir número do processo]
Nome do Réu: R. J. da S. [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Nome da Autora: A. F. da S. [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
R. J. da S., já devidamente qualificado nos autos da ação de reconhecimento de paternidade movida por A. F. da S., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 335, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
Em face da Ação de Reconhecimento de Paternidade ajuizada por A. F. da S., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PREÂMBULO
Conforme determina o CPC/2015, art. 319, o Réu apresenta sua contestação, requerendo desde já a improcedência da ação, com a análise dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora, A. F. da S., ajuizou a presente ação alegando ser filha biológica do réu, R. J. da S. Contudo, tais alegações não correspondem à verdade, conforme será demonstrado.
1. A autora é filha legítima do marido de sua mãe, que a reconheceu como filha, fato comprovado pela certidão de nascimento anexada à inicial.
2. O réu e a mãe da autora nunca tiveram qualquer tipo de relação, seja amorosa ou de convivência. Especificamente:
- O réu e a mãe da autora nunca foram namorados ou amantes.
- O réu e a mãe da autora nunca frequentaram as respectivas residências.
- O réu e a mãe da autora nunca trabalharam juntos, estudaram juntos ou frequentaram os mesmos lugares públicos ou privados.
3. Diante disso, é impossível que o réu seja o pai biológico da autora.
DO DIREITO
O ordenamento jurídico brasileiro assegura o direito à verdade biológica, mas também protege o direito de defesa e a dignidade da pessoa humana, conforme previsto na CF/88, art. 5º, incisos V e X.
Ademais, o réu não pode ser compelido a realizar exame de DNA em situações onde não há qualquer indício ou prova mínima que justifique a alegação de paternidade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
O CPC/2015, art. 373, inciso I, estabe"'>...