Modelo de Contestação em Processo Ético Disciplinar no Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo (CROSP)
Publicado em: 31/05/2024 AdministrativoÉticaCONTESTAÇÃO
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR - CROSP
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo - CROSP
Processo Ético Disciplinar nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerido: [NOME DO REQUERIDO]
Requerente: [NOME DO REQUERENTE]
PREÂMBULO
[NOME DO REQUERIDO], brasileiro(a), estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], inscrito(a) no CPF sob o nº [INSERIR], CROSP nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituído, com endereço profissional em [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], para fins do art. 77, V, do CPC/2015, apresentar sua CONTESTAÇÃO no Processo Ético Disciplinar em epígrafe, nos termos que seguem.
DOS FATOS
O presente processo ético disciplinar foi instaurado em razão de alegações de suposta conduta irregular praticada pelo Requerido no exercício de sua profissão como cirurgião-dentista, conforme consta na denúncia apresentada pelo Requerente.
Em síntese, o Requerente alega que o Requerido teria descumprido normas éticas previstas no Código de Ética Odontológico, em especial no que tange à guarda e disponibilização de prontuários odontológicos, bem como à realização de procedimentos sem a devida anamnese prévia.
Contudo, as alegações apresentadas carecem de comprovação e não refletem a realidade dos fatos, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Ética Odontológico, aprovado pela Resolução CFO nº 118/2012, estabelece em seu art. 5º que é dever do cirurgião-dentista "zelar pela saúde e dignidade do paciente, respeitando os preceitos éticos, legais e científicos".
No que tange à guarda de prontuários odontológicos, o Conselho Federal de Odontologia, por meio do Parecer nº 125/92, determina que a posse do prontuário é do paciente, enquanto a guarda é do profissional, devendo este arquivar a documentação por, no mínimo, dez anos após o último atendimento, ou, no caso de pacientes menores de idade, até que completem 18 anos. O Requerido sempre observou tais diretrizes, não havendo qualquer irregularidade nesse aspecto.
Ademais, a realização de anamnese é procedimento padrão na prática odontológica, sendo que o Requerido sempre adotou todas as medidas necessárias para garanti"'>...