Modelo de Contestação em Processo Ético Disciplinar no Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo (CROSP)

Publicado em: 31/05/2024 AdministrativoÉtica
Contestação apresentada por cirurgião-dentista em processo ético disciplinar instaurado no CROSP, com fundamento no Código de Ética Odontológico e legislação aplicável. O documento aborda alegações de conduta irregular relacionadas à guarda de prontuários e realização de anamnese, apresentando defesa técnica e pedidos de improcedência das acusações, com base na ausência de provas, precedentes jurisprudenciais e normas éticas.

CONTESTAÇÃO

PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR - CROSP

Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo - CROSP

Processo Ético Disciplinar nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Requerido: [NOME DO REQUERIDO]

Requerente: [NOME DO REQUERENTE]

PREÂMBULO

[NOME DO REQUERIDO], brasileiro(a), estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], inscrito(a) no CPF sob o nº [INSERIR], CROSP nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituído, com endereço profissional em [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], para fins do art. 77, V, do CPC/2015, apresentar sua CONTESTAÇÃO no Processo Ético Disciplinar em epígrafe, nos termos que seguem.

DOS FATOS

O presente processo ético disciplinar foi instaurado em razão de alegações de suposta conduta irregular praticada pelo Requerido no exercício de sua profissão como cirurgião-dentista, conforme consta na denúncia apresentada pelo Requerente.

Em síntese, o Requerente alega que o Requerido teria descumprido normas éticas previstas no Código de Ética Odontológico, em especial no que tange à guarda e disponibilização de prontuários odontológicos, bem como à realização de procedimentos sem a devida anamnese prévia.

Contudo, as alegações apresentadas carecem de comprovação e não refletem a realidade dos fatos, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Ética Odontológico, aprovado pela Resolução CFO nº 118/2012, estabelece em seu art. 5º que é dever do cirurgião-dentista "zelar pela saúde e dignidade do paciente, respeitando os preceitos éticos, legais e científicos".

No que tange à guarda de prontuários odontológicos, o Conselho Federal de Odontologia, por meio do Parecer nº 125/92, determina que a posse do prontuário é do paciente, enquanto a guarda é do profissional, devendo este arquivar a documentação por, no mínimo, dez anos após o último atendimento, ou, no caso de pacientes menores de idade, até que completem 18 anos. O Requerido sempre observou tais diretrizes, não havendo qualquer irregularidade nesse aspecto.

Ademais, a realização de anamnese é procedimento padrão na prática odontológica, sendo que o Requerido sempre adotou todas as medidas necessárias para garanti"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo Ético Disciplinar - CROSP

Magistrado: Excelentíssimo Senhor Juiz [INSERIR NOME DO MAGISTRADO]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Requerido: [NOME DO REQUERIDO]

Requerente: [NOME DO REQUERENTE]

Voto

Em análise aos autos do Processo Ético Disciplinar instaurado no âmbito do Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo (CROSP), verifico que a denúncia formulada pelo Requerente baseia-se em alegações de suposta violação de normas éticas, em especial no que concerne à guarda e disponibilização de prontuários odontológicos, bem como à realização de procedimentos odontológicos sem a devida anamnese prévia.

Dos Fatos e do Direito

O Código de Ética Odontológico, aprovado pela Resolução CFO nº 118/2012, estabelece em seu art. 5º que é dever do cirurgião-dentista "zelar pela saúde e dignidade do paciente, respeitando os preceitos éticos, legais e científicos". Ademais, o Parecer nº 125/92 do Conselho Federal de Odontologia determina que a guarda do prontuário é de responsabilidade do profissional, devendo ser arquivado pelo prazo mínimo de 10 anos após o último atendimento, ou até que o paciente menor de idade atinja a maioridade.

Ainda que o Requerente sustente a prática de condutas irregulares por parte do Requerido, verifico que o ônus da prova, conforme disposto no art. 373, I, do CPC/2015, não foi devidamente cumprido, uma vez que não há nos autos comprovação concreta de descumprimento das normas aplicáveis.

Ademais, a realização de anamnese é procedimento padrão no exercício da odontologia, e o Requerido apresentou documentos e testemunhos que corroboram sua conduta ética e profissional adequada.

Fundamentos Constitucionais e Legais

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, estabelece que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, fundamenta-se este voto na análise minuciosa dos fatos e do direito aplicável, bem como no princípio do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, incisos LIV e LV, da Carta Magna.

No âmbito legal, o Código de Processo Civil (CPC/2015) reforça a necessidade de apresentação de provas pelo autor da ação, cabendo ao Requerente demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, o que não foi observado no presente caso.

Jurisprudências Aplicáveis

Colaciono os seguintes precedentes que reforçam a presente decisão:

  • Agravo de Instrumento: Decisão que determinou ao agravante a juntada de prontuário odontológico aos autos, sob pena de multa diária («astreintes»). [...] Obrigação legal do profissional de odontologia. Dever de guarda da documentação prescrito no Código de Ética Odontológico. [...] (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Salles Rossi).
  • Ação Declaratória de Rescisão de Contrato c.c. Indenização por Danos Materiais e Morais: Prestação de serviços odontológicos. Culpa concorrente da vítima bem evidenciada. [...] (TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Desª. Daise Fajardo Nogueira Jacot).

Conclusão do Voto

À luz dos fundamentos apresentados, considerando a ausência de comprovação das alegações por parte do Requerente e a conduta ética demonstrada pelo Requerido, julgo improcedente a denúncia formulada contra o Requerido no âmbito do Processo Ético Disciplinar nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO].

Determino a absolvição do Requerido de todas as acusações constantes nos autos, nos termos da legislação aplicável.

É como voto.

Decisão

Diante do exposto, conheço do recurso interposto e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que julgou improcedente a denúncia.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[LOCAL], [DATA].

____________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz de Direito


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