Modelo de Contestação em Processo Ético no Conselho Regional de Odontologia de Goiás com Base na Resolução CFO-59/2004
Publicado em: 17/07/2024 ÉticaCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS
PROCESSO ÉTICO Nº 004460/2022
CONTESTAÇÃO
À Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia de Goiás
GLÁUCIA MENDES FERNANDES, brasileira, cirurgiã-dentista, inscrita no CROGO sob o nº 10858, residente e domiciliada na Rua X, nº 123, Setor Y, Goiânia/GO, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, por intermédio de sua procuradora, com endereço profissional na Rua Z, nº 456, Setor W, Goiânia/GO, apresentar sua CONTESTAÇÃO no processo ético em epígrafe, com fundamento na Resolução CFO-59/2004 e demais dispositivos aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente peça tem como objetivo demonstrar que as condutas atribuídas à contestante estão em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Resolução CFO-118/2012, e que não configuram infrações éticas, conforme será detalhado adiante.
DOS FATOS
O presente processo ético foi instaurado em razão de denúncia protocolada sob o nº 004460/2022, na qual se alega que a contestante teria cometido infrações éticas relacionadas à publicidade e mercantilização da odontologia. As irregularidades apontadas incluem:
- Divulgação inadequada de credenciais profissionais em redes sociais;
- Violação das normas de publicidade online, como ausência de informações obrigatórias;
- Prática de mercantilização da odontologia;
- Anúncio de especialidades sem registro no Conselho Regional.
Os fatos foram fundamentados em prints coletados durante a fiscalização, que supostamente comprovariam as irregularidades.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a Resolução CFO-118/2012 regula a publicidade na odontologia, estabelecendo parâmetros claros para a divulgação de informações profissionais. No entanto, as condutas da contestante encontram respaldo nos seguintes dispositivos:
- Art. 9º: Garante o direito à livre manifestação do pensamento e à liberdade de expressão, desde que respeitados os limites éticos e legais.
- Art. 13: Permite a divulgação de informações profissionais, desde que realizadas de forma ética e responsável.
- Art. 14: Autoriza a utilização de redes sociais para a divulgação de informações sobre a profissão, desde que observadas as normas éticas.
- Art. 24: Estabelece que a publicidade deve conter o nome do profissional e o número de inscrição no CRO, o que foi devidame"'>...
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