Modelo de Defesa Preliminar em Processo Ético Disciplinar no Conselho Regional de Odontologia da Bahia
Publicado em: 21/01/2025 AdministrativoÉtica ProfissãoDEFESA PRELIMINAR
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº XXXXXXX
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia,
A. J. dos S., brasileiro, casado, cirurgião-dentista, inscrito no CRO-BA sob o nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado da Bahia, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR no Processo Ético Disciplinar em epígrafe, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O ora defendente foi notificado acerca da instauração do presente Processo Ético Disciplinar, em razão de suposta infração ética consistente na divulgação de especialidade odontológica sem o devido registro junto ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), bem como na realização de anúncio publicitário em desconformidade com as normas regulamentares.
Esclarece-se que o defendente possui a especialidade em questão, devidamente concluída e certificada por instituição reconhecida, mas, por equívoco, deixou de proceder ao registro junto ao CFO. Ademais, tão logo tomou ciência da irregularidade apontada no anúncio publicitário, providenciou a imediata retirada do material, demonstrando sua boa-fé e intenção de adequação às normas éticas e regulamentares.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o art. 5º, LV, da CF/88 assegura aos litigantes, em processos judiciais e administrativos, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Assim, é imprescindível que o presente processo observe rigorosamente tais garantias constitucionais.
No que tange à ausência de registro da especialidade junto ao CFO, é importante ressaltar que o defendente já possui a titulação necessária, sendo a ausência de registro um mero descuido administrativo, que não compromete a sua qualificação técnica ou a segurança dos serviços p"'>...