Modelo de Defesa Preliminar em Processo Ético Disciplinar no Conselho Regional de Odontologia da Bahia

Publicado em: 21/01/2025 AdministrativoÉtica Profissão
Defesa preliminar apresentada por cirurgião-dentista em processo ético disciplinar instaurado no Conselho Regional de Odontologia da Bahia, referente à suposta infração ética envolvendo publicidade odontológica e ausência de registro de especialidade no CFO. O documento destaca a boa-fé do defendente, a retirada imediata do material irregular e a fundamentação jurídica com base no contraditório, ampla defesa e princípios de razoabilidade. Inclui pedidos de arquivamento ou penalidade mínima e produção de provas.

DEFESA PRELIMINAR

PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº XXXXXXX

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia,

A. J. dos S., brasileiro, casado, cirurgião-dentista, inscrito no CRO-BA sob o nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado da Bahia, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR no Processo Ético Disciplinar em epígrafe, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O ora defendente foi notificado acerca da instauração do presente Processo Ético Disciplinar, em razão de suposta infração ética consistente na divulgação de especialidade odontológica sem o devido registro junto ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), bem como na realização de anúncio publicitário em desconformidade com as normas regulamentares.

Esclarece-se que o defendente possui a especialidade em questão, devidamente concluída e certificada por instituição reconhecida, mas, por equívoco, deixou de proceder ao registro junto ao CFO. Ademais, tão logo tomou ciência da irregularidade apontada no anúncio publicitário, providenciou a imediata retirada do material, demonstrando sua boa-fé e intenção de adequação às normas éticas e regulamentares.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o art. 5º, LV, da CF/88 assegura aos litigantes, em processos judiciais e administrativos, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Assim, é imprescindível que o presente processo observe rigorosamente tais garantias constitucionais.

No que tange à ausência de registro da especialidade junto ao CFO, é importante ressaltar que o defendente já possui a titulação necessária, sendo a ausência de registro um mero descuido administrativo, que não compromete a sua qualificação técnica ou a segurança dos serviços p"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº XXXXXXX

Voto do Magistrado

Excelentíssimos senhores, submeto à análise o presente caso em que o recorrido, A. J. dos S., cirurgião-dentista devidamente inscrito no CRO-BA, foi acusado de infração ética por divulgar especialidade odontológica sem o devido registro no Conselho Federal de Odontologia (CFO), além de realizar publicidade em desconformidade com as normas éticas vigentes.

Após análise detida dos autos, dos fatos descritos e das provas documentais apresentadas, passo a expor os fundamentos do presente voto.

Dos Fatos

Conforme consta nos autos, o recorrido reconhece que houve um equívoco administrativo quanto à ausência de registro da especialidade junto ao CFO, embora a titulação já tenha sido devidamente obtida. Além disso, diante da irregularidade identificada na publicidade, o recorrido demonstrou boa-fé ao retirar imediatamente o material em desacordo com as normas éticas.

Não se verificam nos autos indícios de dolo ou má-fé por parte do recorrido, tampouco prejuízo concreto aos pacientes ou à imagem da profissão odontológica.

Do Direito

O art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, assegura a todos os litigantes em processos administrativos o direito ao contraditório e à ampla defesa. Neste caso, tais garantias foram devidamente observadas, e o recorrido teve a oportunidade de apresentar sua defesa preliminar e documentos comprobatórios.

No que tange à ausência de registro da especialidade, trata-se de falha administrativa que não compromete a qualificação técnica do recorrido, que já possui a titulação exigida. Ademais, a conduta de corrigir prontamente a publicidade irregular demonstra a intenção de adequação às normas éticas, conforme previsto no Código de Ética Odontológica.

O princípio da razoabilidade, consagrado no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, deve ser aplicado a este caso, considerando que a ausência de dolo e a adoção de medidas corretivas imediatas evidenciam que a penalidade a ser imposta, caso aplicável, deve observar a proporcionalidade.

Das Jurisprudências

Em reforço à análise jurídica, destaco as seguintes jurisprudências:

  • TJSP (5ª Turma Recursal Cível e Criminal) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: \"Cerceamento de defesa - inexistência - audiência de instrução e julgamento somente é necessária se houver sido demonstrada e requerida a dilação de provas - vício inexistente. Preliminar rejeitada.\"
  • TJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrada que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução.\"

Conclusão do Magistrado

Diante do exposto, considerando a ausência de dolo ou má-fé no comportamento do recorrido, bem como sua boa-fé ao corrigir as irregularidades apontadas, julgo procedente o pedido de defesa preliminar, determinando o arquivamento do Processo Ético Disciplinar.

Subsidiariamente, caso este egrégio conselho entenda pela aplicação de penalidade, que seja imposta a sanção mínima cabível, nos termos da proporcionalidade e razoabilidade que regem o Direito Administrativo Disciplinar.

Dispositivo

Assim, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que todas as decisões sejam devidamente fundamentadas, voto pelo arquivamento do presente processo, ou, subsidiariamente, pela aplicação da penalidade mínima, conforme os argumentos acima expostos.

É como voto.

Local e data.

_________________________
Magistrado


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