Modelo de Contestação em Processo Ético-Disciplinar perante o Conselho Regional de Odontologia
Publicado em: 23/05/2024 ÉticaCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
Processo Ético-Disciplinar nº XXXXXXXX
Nome do Requerido: Dr. A. J. dos S., brasileiro, casado, cirurgião-dentista, inscrito no CRO/UF sob o nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro X, Cidade X, Estado X, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Nome do Requerente: Conselho Regional de Odontologia – CRO/UF, com sede na Rua X, nº XX, Bairro X, Cidade X, Estado X, CEP XXXXX-XXX.
PREÂMBULO
Dr. A. J. dos S., já qualificado nos autos do Processo Ético-Disciplinar em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no Código de Ética Odontológica, na Lei nº 5.081/1966, na Resolução SS 15/1999 e demais dispositivos legais aplicáveis, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerido foi notificado acerca da instauração de Processo Ético-Disciplinar pelo Conselho Regional de Odontologia, sendo imputadas infrações aos artigos 8; 9, incisos II, III, IV, V, VII, XII e XIII; 13, incisos III e IV; 20, incisos I e IX; 23; 30; 31, incisos III e VII; 32, incisos I, III, IV, V, VIII e XII; 33, §§ 1º e 2º; 42; 43, caput, § 1º, inciso I e § 2º; 44, incisos I, II, VII, IX e XIV; 45 e 46 do Código de Ética Odontológica, bem como ao art. 7º, alínea "g", da Lei nº 5.081/1966, e à Resolução SS 15/1999, observando o disposto no art. 11, "b", da Lei nº 4.324/1964.
Os fatos narrados na denúncia, contudo, carecem de comprovação robusta e encontram-se dissociados da realidade, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o Processo Ético-Disciplinar deve observar os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, conforme disposto no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.
O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO nº 118/2012, estabelece regras claras para a condução de processos éticos, sendo imprescindível que as imputações sejam devidamente comprovadas por meio de provas robustas e inequívocas, o que não ocorre no presente caso.
Ademais, a Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, em seu art. 7º, alínea "g", prevê que é dever do profissional zelar pela dignidade e pelo prestígio da profissão, o que o Requerido sempre observou em sua conduta profissional.
Quanto às infrações imputadas, verifica-se que não há elementos concretos que demonstrem a prática de atos que possam ser enquadrados nos artigos mencionados do Código de Ética O"'>...