Modelo de Contestação em Queixa-Crime por Crimes Contra a Honra com Fundamentação Jurídica Baseada no Código Penal e Jurisprudências
Publicado em: 31/01/2025 Direito Penal Processo PenalCONTESTAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________.
Processo nº __________
M. de L. D., já qualificado nos autos da Queixa-Crime movida por R. B. de N., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio desta Contestação, apresentar sua defesa nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O querelante, Robério Bandeira de Negreiros, ajuizou a presente Queixa-Crime alegando que o querelado teria cometido os crimes de calúnia (CP, art. 138), difamação (CP, art. 139) e injúria (CP, art. 140) ao enviar um e-mail contendo expressões ofensivas como "bandido", "covarde" e "imbecil", além de acusações de fraude e má conduta.
O querelado, ora contestante, esclarece que o envio do referido e-mail foi motivado por uma série de ofensas prévias proferidas pelo querelante, conforme demonstrado por mensagens de WhatsApp datadas de períodos anteriores ao envio do e-mail. Ademais, o e-mail enviado pelo querelado não teve o intuito de caluniar, difamar ou injuriar, mas sim de expressar sua indignação diante de condutas do querelante que lhe causaram prejuízos e transtornos.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que os crimes contra a honra previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal exigem a presença de dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de ofender a honra alheia. No presente caso, não há elementos que comprovem tal intenção por parte do querelado.
O artigo 142, III, do Código Penal prevê a exclusão de ilicitude nas hipóteses de ofensas proferidas em legítima defesa da honra. O querelado, ao enviar o e-mail, agiu em resposta a ofensas prévias do querelante, conforme demonstrado pelas mensagens de WhatsApp anexadas à presente contestação.
Além disso, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que o animus criticandi, quando exercido dentro de limites razoáveis, não configura crime contra a honra. No caso em tela, o querelado limitou-se a criticar condutas do querelante que lhe causaram prejuízos, sem a intenção de ofender sua honra.
Por fim, é importante ressaltar que a queixa-crime apresentada pelo querelante não preenche os re"'>...