Modelo de Defesa em Queixa-Crime com Fundamentação Jurídica e Pedido de Rejeição por Ausência de Justa Causa
Publicado em: 17/12/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
M. DE L. D., já qualificado nos autos da Queixa-Crime apresentada por R. B. DE N., vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Penal (CPP), apresentar sua DEFESA, impugnando os termos da queixa-crime, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O querelado, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, apresenta sua manifestação em face da queixa-crime, a qual carece de justa causa e apresenta inconsistências fáticas e jurídicas que a tornam insustentável.
DOS FATOS
O querelante, Sr. Robério Bandeira de Negreiros, acusa o querelado de proferir ofensas à sua honra e dignidade por meio de um e-mail enviado em 22/11/2024. No entanto, o querelado esclarece que o contexto dos fatos foi omitido na narrativa apresentada pelo querelante.
Existem provas concretas de que o próprio querelante iniciou as agressões verbais, por meio de mensagens enviadas via WhatsApp, utilizando-se de termos ofensivos e provocativos contra o querelado. Tais mensagens demonstram que o querelante não agiu de forma íntegra e contribuiu diretamente para o acirramento do conflito.
O querelado, após 30 anos de serviços prestados à empresa do querelante, apenas expressou sua insatisfação com um problema relacionado ao saque do FGTS, decorrente de erro na anotação de sua Carteira de Trabalho, situação que lhe causou prejuízos financeiros e emocionais.
DO DIREITO
A queixa-crime apresentada pelo querelante não encontra respaldo jurídico, sendo manifestamente improcedente pelos seguintes motivos:
- Ausência de dolo específico: Conforme entendimento consolidado, para a configuração dos crimes contra a honra, é imprescindível a presença do dolo específico de ofender. No caso em tela, as palavras utilizadas pelo querelado foram uma reação ao contexto conflituoso gerado pelo próprio querelante, não havendo intenção deliberada de ofender (CP, art. 139 e CP, art. 140).
- Princípio da proporcionalidade: As mensagens enviadas pelo querelante via WhatsApp, contendo ofensas ao querelado, demonstram que o conflito foi bilateral. Assim, não se pode imputar exclusivamente ao querelado a responsabilidade pelas palavras proferidas.
- Falta de justa causa: A queixa-crime carece de elementos mínimos que justifiquem a instauração da ação penal, configurando-se como um abuso do direito de ação, conforme previsto no CPP, art. 395, III.
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