Modelo de Contestação por Negativa Geral em Ação de Perda ou Suspensão do Poder Familiar com Pedido de Tutela de Urgência
Publicado em: 22/02/2024 CivelProcesso CivilConstitucional FamiliaCONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
TUTELA DE URGÊNCIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Infância e Juventude da Comarca de ___.
Processo nº: ___
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu representante legal, com fundamento no CPC/2015, art. 319, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, nos autos da ação de perda ou suspensão do poder familiar proposta por ___ (nome da parte autora, abreviado conforme instruções), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente ação versa sobre a perda ou suspensão do poder familiar de ___ (nome da parte ré, abreviado conforme instruções), genitora de ___ (nomes dos filhos, abreviados conforme instruções), sob alegação de negligência e incapacidade de prover o cuidado necessário aos menores.
Conforme consta nos autos, a genitora enfrenta situação de vulnerabilidade econômica e social, sendo acompanhada por programas de assistência social e recebendo apoio da rede de proteção. Não obstante, a parte autora alega que tais condições configuram motivo suficiente para a destituição do poder familiar, pleiteando, ainda, a concessão de tutela de urgência para afastamento imediato dos menores do convívio com a genitora.
O Ministério Público, no exercício de sua função constitucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, contesta os fundamentos apresentados, conforme se expõe a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu CF/88, art. 227, caput, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça essa diretriz ao dispor, em seu ECA, art. 23, que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. O §1º do mesmo artigo determina que, na ausência de outros motivos que justifiquem a medida, a criança ou o adolescente deve ser mantido em sua família de origem, a qual deve ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
Ademais, o ECA, art. 28, §1º, preconiza a primazia da família natural, sendo a colocação em família substituta medida excepcional, a ser adotada apenas quando esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente no seio de sua família de origem.
O princípio do melhor interesse da criança, consagrado no CF/88, art. 227 e no ECA, art. 4º, deve nortear a análise do presente caso. Tal princípio exige que sejam priorizadas soluções que promovam a preservação dos vínculos familiares, sem"'>...