Modelo de Contestação Trabalhista com Negativa de Vínculo Empregatício e Pedido de Improcedência da Ação
Publicado em: 03/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO
NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Reclamada: [Nome da Reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na __________, onde recebe intimações, apresentar sua CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista ajuizada por [Nome do Reclamante], já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
PREÂMBULO
A presente contestação é apresentada nos termos do CPC/2015, art. 319, com o objetivo de demonstrar a inexistência de vínculo empregatício entre as partes, refutando os argumentos apresentados pelo Reclamante e requerendo a improcedência total da ação.
DOS FATOS
O Reclamante ajuizou a presente Reclamação Trabalhista alegando a existência de vínculo empregatício com a Reclamada no período de __________ a __________, exercendo a função de __________. Afirma que desempenhou suas atividades de forma subordinada, pessoal, onerosa e não eventual, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes.
Contudo, a narrativa apresentada pelo Reclamante não condiz com a realidade dos fatos. A Reclamada nega veementemente a existência de qualquer relação de emprego entre as partes, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 11, §1º, III, e da CLT, art. 3º, para que se configure o vínculo empregatício, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. A ausência de qualquer desses elementos descaracteriza a relação de emprego.
No caso em tela, a relação entre as partes era de natureza estritamente autônoma, inexistindo subordinação jurídica, pessoalidade ou exclusividade. O Reclamante prestava serviços de forma eventual e sem qualquer controle ou ingerência por parte da Reclamada, recebendo contraprestação por cada serviço realizado, sem vínculo de continuidade.
Ademais, a ausência de registro em carteira de trabalho não implica, por si só, o reconhecimento do vínculo empregatício, sendo ônus do Reclamante comprovar os requisitos legais para tanto, conforme preceitua o CPC/2015, art. 373, I.
A Reclamada, por sua vez, apresenta documentos que comprovam a inexistência de ví"'>...