Modelo de Contestação Trabalhista: Defesa Contra Alegações de Acúmulo de Função, Periculosidade e Coação no Pedido de Demissão
Publicado em: 05/07/2024 TrabalhistaCONTESTAÇÃO TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Reclamante: [NOME DO RECLAMANTE]
Reclamada: [NOME DA RECLAMADA]
[NOME DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seus procuradores que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista ajuizada por [NOME DO RECLAMANTE], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Nos termos do artigo 847 da CLT, a Reclamada apresenta sua defesa, refutando os pedidos formulados pelo Reclamante, especialmente no que tange ao acúmulo de função, adicional de periculosidade e reversão do pedido de demissão, alegando coação.
DOS FATOS
O Reclamante alega, em síntese, que:
- Exerceu acúmulo de funções durante o contrato de trabalho;
- Estava exposto a condições de periculosidade, razão pela qual pleiteia o adicional correspondente;
- O pedido de demissão foi realizado sob coação da Reclamada, requerendo sua reversão para dispensa sem justa causa.
Entretanto, tais alegações não condizem com a realidade dos fatos, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DA INEXISTÊNCIA DE ACÚMULO DE FUNÇÃO
O Reclamante não desempenhou funções diversas daquelas para as quais foi contratado. A descrição das atividades realizadas está em conformidade com o contrato de trabalho e com o cargo ocupado, inexistindo qualquer desvio ou acúmulo de função.
Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT, presume-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Ademais, não há previsão legal que ampare o pagamento de adicional por acúmulo de função, salvo disposição expressa em norma coletiva, o que não é o caso dos autos.
2. DA INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE
O adicional de periculosidade é devido apenas nas hipóteses previstas no artigo 193 da CLT, ou seja, quando o empregado está exposto a condições de risco acentuado, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho.
No caso em tela, o Reclamante não desempenhava atividades que o expusessem a condições de periculosidade. A Reclamada sempre observou rigorosamente as normas de segurança e saúde no trabalho, não havendo qualquer fundamento para o pleito de adi"'>...