Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista para Reconhecimento de Adicional de Periculosidade de Vigilante com Base no Art. 193, II, da CLT
Publicado em: 02/05/2024 TrabalhistaRECURSO ORDINÁRIO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/RJ,
Processo nº: _________
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: Empresa X Ltda.
A. J. dos S., já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento nos artigos 895, I, da CLT e demais dispositivos aplicáveis, em face da decisão proferida nos autos, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, ___ de ________ de 2024.
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Advogado
OAB/UF nº ________
DOS FATOS
O Recorrente ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando, entre outros direitos, o pagamento do adicional de periculosidade, com fundamento no art. 193, II, da CLT, em razão de exercer a função de vigilante, atividade que o expunha a risco acentuado de violência física, conforme previsto na legislação e regulamentado pelo Anexo 3 da NR-16.
Na sentença, o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de adicional de periculosidade, sob o argumento de que o Recorrente já recebia adicional de insalubridade, sendo vedada a cumulação de ambos os adicionais, nos termos do art. 193, §2º, da CLT.
Ocorre que a decisão merece reforma, pois desconsiderou aspectos relevantes que demonstram o direito do Recorrente ao adicional de periculosidade, independentemente do recebimento do adicional de insalubridade, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
O art. 193, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 12.740/2012, estabelece que são consideradas atividades perigosas aquelas que expõem o trabalhador a risco acentuado de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. O Anexo 3 da NR-16, aprovado pela Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, regulamenta as condições para o reconhecimento da periculosidade nessas atividades.
O Recorrente, na condição de vigilante, exercia atividade de segurança patrimonial, estando exposto a risco acentuado de violência física, conforme comprovado nos autos. Tal circunstância caracteriza o direito ao adicional de periculosidade, conforme previsão legal e regulamentar.
Ademais, o art. 193, §2º, da CLT, que veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, não impede que o trabalhador opte pelo adicional que lhe for mais vantajoso. No caso, o Recorrente opta pelo adicional de periculosidade, que lhe é devido em r"'>...