Modelo de Contestação Trabalhista do Conselho Regional de Economia da 16ª Região à Reclamação Proposta pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional
Publicado em: 05/12/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoAO JUÍZO DA ... VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
CONTESTAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 16ª REGIÃO – SE, autarquia federal, inscrita no CNPJ nº 13.128.152/0001-16, localizada na Rua Duque de Caxias, 398 - São José, Aracaju/SE, CEP: 49.015-320, por meio de seu representante legal e de seu advogado constituído, conforme instrumento procuratório anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a presente CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS DO ESTADO DE SERGIPE, nos termos que seguem:
PREÂMBULO
Processo nº: ...
Reclamante: Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe.
Reclamada: Conselho Regional de Economia da 16ª Região – SE.
DOS FATOS
A Reclamante, na qualidade de substituto processual de A. R. B. e R. do N. B., pleiteia o pagamento de auxílio alimentação, progressão funcional por antiguidade e reflexos em verbas trabalhistas, alegando descumprimento contratual por parte da Reclamada.
Contudo, a narrativa apresentada não reflete a realidade dos fatos, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A Reclamada contesta os pedidos formulados pela Reclamante, com base nos seguintes fundamentos:
1. DA NATUREZA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O auxílio alimentação, concedido pela Reclamada, possui caráter indenizatório e não salarial, conforme previsto no art. 457, §2º, da CLT. Assim, não há que se falar em incorporação ao patrimônio jurídico dos substituídos.
Ademais, a suspensão do benefício ocorreu em razão de dificuldades financeiras enfrentadas pela Reclamada, situação que não caracteriza alteração contratual lesiva, conforme disposto no CLT, art. 468.
2. DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
A progressão funcional por antiguidade está condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos no plano de cargos e salários, os quais não foram integralmente atendidos pelos substituídos. Dessa forma, não há que se falar em direito adqui"'>...