NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente contestção visa defender os interesses da sociedade empresária Tecelagem FO S.A. em face da reclamação trabalhista movida por J. da S., ex-empregada da empresa. A reclamante pleiteia uma série de direitos trabalhistas, incluindo indenização por dano moral, integração do plano odontológico ao salário, pagamento de cestas básicas, horas extras, adicional por acúmulo funcional, adicional de periculosidade e anulação do pedido de demissão.
A empresa contesta todos os pedidos, demonstrando que sempre respeitou as normas de segurança e medicina do trabalho, e que não houve coação ou qualquer irregularidade na relação de trabalho com a reclamante. Ademais, os benefícios fornecidos não tinham caráter salarial, não havendo direito à integração pleiteada.
Defesas Oponíveis pela Parte Contrária
A reclamante poderá argumentar que, apesar da inexistência de nova convenção coletiva, o fornecimento da cesta básica deveria ser mantido por força do princípio da condição mais benéfica. Além disso, poderá sustentar que o plano odontológico representava uma vantagem habitual, integrando o salário para todos os fins.
Conceitos e Definições
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Revelia: Situação em que o réu não apresenta defesa no prazo legal, gerando a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, conforme CPC/2015, art. 344.
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Dano Moral: Prejuízo extrapatrimonial causado ao empregado, decorrente de ofensa à sua honra, à dignidade ou ao bem-estar psicológico.
Considerações Finais
A empresa Tecelagem FO S.A. defende que todos os direitos da reclamante foram devidamente respeitados, e que os pedidos formulados carecem de fundamento fático e jurídico. O reconhecimento da improcedência dos pedidos se faz necessário para assegurar a justiça e a segurança jurídica.
TÍTULO:
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA RECLAMAÇÃO PROPOSTA POR JS
1. Introdução
A presente contestação trabalhista é apresentada pela sociedade empresária Tecelagem FO S.A., em resposta à reclamação trabalhista proposta por JS, que busca indenização por danos morais, adicional por acúmulo funcional, horas extras, plano odontológico, cestas básicas e reconhecimento de pedido de demissão como dispensa sem justa causa. Nesta defesa, serão demonstradas as razões pelas quais os pedidos do reclamante são desprovidos de fundamento jurídico e devem ser julgados improcedentes.
Legislação:
CPC/2015, art. 336. Contestação e ônus da impugnação.
CLT, art. 818. Ônus da prova no processo trabalhista.
CF/88, art. 5º, X. Direito à indenização por dano moral.
Jurisprudência:
Contestação trabalhista dano moral
Contestação acúmulo funcional
Contestação horas extras
2. Contestação Trabalhista
A contestação trabalhista tem como finalidade refutar os argumentos apresentados pelo reclamante. Neste caso, será abordada a inexistência de elementos que comprovem as alegações de dano moral, acúmulo de função, horas extras não pagas, e outros direitos trabalhistas reivindicados, demonstrando que as atividades desempenhadas por JS estavam em plena conformidade com a legislação vigente e com o contrato de trabalho.
Legislação:
CLT, art. 818. Ônus da prova cabe a quem alega.
CF/88, art. 7º, XXVI. Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
CPC/2015, art. 336. Contestação deve impugnar especificadamente os fatos.
Jurisprudência:
Refutação contestação trabalhista
Improcedência pedido trabalhista
Tecelagem trabalho defesa
3. Dano Moral
JS alega ter sofrido dano moral durante o vínculo empregatício, mas não apresenta elementos concretos que justifiquem tal afirmação. A Tecelagem FO S.A. nega que tenha ocorrido qualquer prática lesiva à honra ou dignidade do reclamante. Os fatos descritos na inicial são imprecisos e genéricos, não havendo prova de conduta que possa caracterizar assédio moral ou comportamento ofensivo por parte da empresa.
Legislação:
CF/88, art. 5º, X. Direito à indenização por dano moral.
CCB/2002, art. 186. Ato ilícito e dever de reparar.
CLT, art. 818. Ônus da prova cabe ao reclamante.
Jurisprudência:
Improcedência dano moral
Dano moral trabalhista
Contestação dano moral
4. Acúmulo de Função
Alega-se na inicial que o reclamante acumulou funções distintas sem a devida compensação. A Tecelagem FO S.A. afirma que todas as atividades desempenhadas por JS estão contempladas no contrato de trabalho, sendo plenamente compatíveis com as funções originalmente contratadas, inexistindo acúmulo funcional ou desvio de função que justificasse o pagamento de adicional.
Legislação:
CLT, art. 456, parágrafo único. Princípio da primazia da realidade sobre a forma.
CLT, art. 818. Ônus da prova cabe ao reclamante.
CPC/2015, art. 373, I. Cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Jurisprudência:
Contestação acúmulo de função
Acúmulo funcional improcedência
Adicional acúmulo não cabível
5. Horas Extras
JS pleiteia o pagamento de horas extras, mas não apresenta evidências de que tenha trabalhado além da jornada contratual e registrada nos controles de ponto da empresa. A Tecelagem FO S.A. cumpre rigorosamente a legislação trabalhista, garantindo os direitos dos empregados e observando todos os parâmetros legais quanto à jornada de trabalho e intervalos.
Legislação:
CLT, art. 74, § 2º. Obrigatoriedade do controle de jornada.
CPC/2015, art. 373, I. Ônus de provar as alegações cabe ao autor.
CLT, art. 59. Regulamentação da jornada extraordinária.
Jurisprudência:
Horas extras contestação
Improcedência horas extras
Defesa horas extras não comprovadas
6. Plano Odontológico
A empresa sempre proporcionou o plano odontológico como benefício adicional, de adesão voluntária e sem custo adicional para os empregados que optassem por essa vantagem. JS, ao não utilizar o benefício, não pode requerer compensação financeira, pois não há previsão legal ou contratual para tal exigência.
Legislação:
CCB/2002, art. 421. Princípio da autonomia da vontade.
CLT, art. 818. Ônus de provar cabe ao reclamante.
CPC/2015, art. 373, I. Cabe ao autor o ônus de provar o direito alegado.
Jurisprudência:
Benefício odontológico contestação
Plano odontológico voluntário
Contestação benefícios contratuais
7. Cestas Básicas
JS solicita pagamento em dinheiro pelo não fornecimento de cestas básicas, porém tal benefício é uma liberalidade da empresa, condicionado a metas de produtividade que, quando atingidas, são distribuídas a todos os colaboradores. No período mencionado, as metas não foram alcançadas, razão pela qual o benefício não foi concedido.
Legislação:
CLT, art. 458. Conceito de utilidades fornecidas pelo empregador.
CPC/2015, art. 373, I. Ônus de provar os fatos alegados cabe ao autor.
CCB/2002, art. 421. Princípio da autonomia da vontade contratual.
Jurisprudência:
Contestação cestas básicas
Liberalidade benefício empresa
Cestas básicas condicionadas
8. Pedido de Demissão
JS pleiteia o reconhecimento do pedido de demissão como dispensa sem justa causa, alegando coação. Entretanto, a Tecelagem FO S.A. refuta veementemente tais alegações, ressaltando que o pedido de demissão foi realizado de forma voluntária e espontânea, estando devidamente documentado e assinado pelo reclamante, sem qualquer vício de consentimento.
Legislação:
CLT, art. 477. Formalização do pedido de demissão.
CCB/2002, art. 104. Requisitos para validade do ato jurídico.
CLT, art. 818. Ônus de provar cabe ao reclamante.
Jurisprudência:
Pedido demissão livre vontade
Improcedência coação demissão
Demissão voluntária
9. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a improcedência total dos pedidos formulados por JS, considerando que os elementos de prova trazidos aos autos não sustentam as alegações do reclamante. A Tecelagem FO S.A. reitera seu compromisso com a legislação trabalhista e com o respeito aos direitos dos seus colaboradores, não devendo ser penalizada por pleitos infundados.