Modelo de Defesa Prévia Administrativa para Anulação de Auto de Infração por Suposta Transposição de Bloqueio Viário Policial – Art. 210 do CTB – Pedido de Cancelamento de Suspensão da CNH e Multa junto à JARI

Publicado em: 07/11/2024 Administrativo Trânsito
Modelo de defesa prévia administrativa apresentada à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) contra auto de infração de trânsito baseado no artigo 210 do Código de Trânsito Brasileiro, referente à suposta transposição, sem autorização, de bloqueio viário policial. O documento detalha os fatos, argumenta a inexistência do bloqueio e ausência de conduta infracional típica, fundamentando-se nos princípios da legalidade, ampla defesa, contraditório e proporcionalidade. Requer a anulação do auto de infração, cancelamento das penalidades de suspensão da CNH, multa e pontuação, além da produção de provas e demais providências cabíveis no processo administrativo. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências pertinentes e pedidos específicos.

DEFESA PRÉVIA ADMINISTRATIVA

1. ENDEREÇAMENTO

À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
do órgão de trânsito responsável pela autuação.

2. QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Interessado: A. J. dos S.
Estado civil: Casado
Profissão: Comerciante
CPF: 123.456.789-00
CNH: 987654321
Endereço residencial: Rua das Flores, 123, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF
Endereço eletrônico: ajdoss@email.com
Veículo: Placa ABC-1234
Órgão autuador: Departamento de Trânsito do Estado de X
Auto de Infração: 607-60

3. DOS FATOS

O interessado foi surpreendido com a notificação de autuação por suposta infração ao art. 210 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), enquadramento 607-60, que prevê como infração “transpor, sem autorização, bloqueio viário policial com veículo”. A penalidade imposta foi de suspensão do direito de dirigir e multa, além da atribuição de 7 pontos na CNH.

No dia dos fatos, ao aproximar-se de uma via preferencial, o interessado observou que alguns ciclistas estavam parados ao lado do meio-fio e, a mais de meia quadra de distância, havia um veículo policial estacionado. Diante da ausência de movimentação tanto dos ciclistas quanto do veículo policial, e não havendo qualquer sinalização, barreira física ou ordem de parada, o interessado aguardou por tempo razoável. Como a situação permaneceu inalterada e não havia bloqueio explícito, adentrou na via preferencial com total segurança.

Após a manobra, o veículo policial aproximou-se do interessado, que imediatamente parou. Nesse momento, os ciclistas iniciaram a travessia. Dias depois, o interessado foi notificado da autuação, sem que tivesse havido, de fato, transposição de bloqueio viário policial ou qualquer conduta que colocasse em risco a segurança viária.

Ressalta-se que não houve bloqueio viário, tampouco ordem de parada ou qualquer sinalização que indicasse restrição ao trânsito no local, razão pela qual a conduta do interessado não se amolda ao tipo infracional descrito no art. 210 do CTB.

Portanto, a autuação é indevida e merece ser anulada, conforme se demonstrará a seguir.

4. DO DIREITO

4.1. DA TIPICIDADE DA CONDUTA E DA AUSÊNCIA DE BLOQUEIO

O art. 210 do CTB dispõe: “Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial com veículo”. Para a configuração da infração, é imprescindível a existência de bloqueio viário policial efetivo, devidamente sinalizado e com ordem clara de restrição de passagem, bem como a transposição deliberada e não autorizada por parte do condutor.

No caso em tela, não havia bloqueio viário policial, tampouco ordem de parada ou sinalização que indicasse restrição ao fluxo de veículos. O simples fato de haver um veículo policial estacionado a mais de meia quadra de distância não caracteriza bloqueio, especialmente diante da ausência de barreira física, cones, fitas ou agentes orientando o trânsito.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Assim, não havendo conduta típica, não pode o interessado ser penalizado.

4.2. DA NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO CLARA DOS FATOS

O auto de infração deve conter a descrição clara e precisa da conduta infracional, conforme determina o CPC/2015, art. 319, III, aplicado subsidiariamente ao processo administrativo. A ausência de elementos objetivos que demonstrem a existência de bloqueio viário policial e a transposição não autorizada implica nulidade do auto de infração.

4.3. DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DO DEVER DE MOTIVAÇÃO

Embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, esta é relativa e pode ser afastada diante de prova em contrário, como no presente caso, em que a narrativa dos fatos e a ausência de elementos materiais corroboram a inexistência de infração.

4.4. DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO

O processo administrativo deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), assegurando ao interessado o direito de apresentar defesa e produzir provas.

4.5. DA INEXISTÊNCIA DE PERIGO À SEGURANÇA VIÁRIA

Não houve qualquer risco à segurança dos ciclistas, dos agentes ou de terceiros, tampouco intenção de desobedecer ordem policial, inexistente"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

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Voto do Magistrado

I – RELATÓRIO

Trata-se de defesa prévia administrativa apresentada por A. J. dos S. contra o Auto de Infração nº 607-60, lavrado pelo Departamento de Trânsito do Estado de X, com imputação de infração ao art. 210 do Código de Trânsito Brasileiro (“transpor, sem autorização, bloqueio viário policial com veículo”), cuja penalidade aplicada foi a suspensão do direito de dirigir, multa e atribuição de pontos à CNH.

Em síntese, sustenta o interessado que, no dia dos fatos, não houve bloqueio viário policial, tampouco ordem de parada ou sinalização que indicasse restrição à via, tendo aguardado o tempo razoável e transitado com segurança, sem colocar em risco ciclistas ou terceiros. Pugna, assim, pela anulação do auto de infração e das penalidades dele decorrentes.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Do Conhecimento do Recurso

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso interposto, conforme o princípio do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.

2. Da Motivação e Dever de Fundamentação

Cumpre destacar, em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões”. Assim, a presente decisão será devidamente motivada, analisando os fatos e o direito aplicável.

3. Dos Fatos e da Tipicidade da Conduta

O art. 210 do CTB tipifica a infração de transpor, sem autorização, bloqueio viário policial com veículo. Para a configuração da infração, é indispensável a existência de bloqueio viário efetivo, devidamente sinalizado, com barreira física ou ordem de parada, e a passagem deliberada e não autorizada do condutor.

No caso concreto, não há nos autos demonstração de que existia efetivo bloqueio viário policial, barreira física, cones, fitas ou agentes realizando orientação de trânsito. O simples fato de haver veículo policial estacionado a distância, sem ordem expressa de parada, não configura o tipo infracional do art. 210 do CTB.

Ressalta-se, ainda, que inexiste nos autos descrição clara e precisa dos fatos que demonstre a transposição de bloqueio, sendo que a narrativa do interessado não foi contrariada por outros elementos probatórios.

4. Da Legalidade e do Devido Processo Legal

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Não havendo conduta típica, não pode o interessado ser penalizado.

O devido processo legal administrativo exige a motivação adequada dos atos, sob pena de nulidade, sendo imprescindível a descrição clara da conduta e dos elementos que configurem a infração.

5. Da Inexistência de Perigo à Segurança Viária

Não há nos autos qualquer elemento que indique risco à segurança de terceiros ou intenção dolosa do interessado. O recorrente agiu de boa-fé, aguardou o tempo razoável e só prosseguiu na ausência de movimentação policial e de bloqueio físico.

6. Da Jurisprudência

A jurisprudência colacionada corrobora o entendimento de que a ausência de bloqueio viário policial e a inexistência de conduta típica impedem a manutenção do auto de infração, sendo nulo o ato administrativo que não descreve adequadamente os fatos ou não comprova a materialidade da infração.

7. Da Nulidade do Auto de Infração

A ausência de elementos objetivos que demonstrem a existência de bloqueio viário policial e a transposição não autorizada implica nulidade do auto de infração, conforme fundamentação supra.

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para anular o Auto de Infração nº 607-60 e cancelar as penalidades de suspensão do direito de dirigir, multa e pontos atribuídos à CNH do interessado, diante da ausência de conduta típica e inexistência de bloqueio viário policial, nos termos do art. 210 do CTB, art. 5º, II e LV, e art. 93, IX, da Constituição Federal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cidade/UF, 10 de junho de 2024.



_______________________________
Magistrado


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