Modelo de Recurso Administrativo contra Auto de Infração por Suposta Transposição de Bloqueio Viário sem Comprovação Fática
Publicado em: 15/04/2025 AdministrativoConstitucional TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
1. ENDEREÇAMENTO
À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
[Inserir o nome da cidade e estado do órgão autuador]
2. QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE
R. A. de S., brasileiro, solteiro, motorista profissional, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da CNH nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, na cidade de [Cidade/UF], endereço eletrônico: [e-mail do recorrente], vem, respeitosamente, apresentar o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO
com fundamento no CTB, art. 285, contra o Auto de Infração nº [inserir número], lavrado com base no CTB, art. 210, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Recorrente foi surpreendido com a notificação de autuação referente à suposta infração de trânsito prevista no CTB, art. 210, que dispõe: “Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares”. No entanto, conforme se depreende da própria descrição do auto de infração, não houve abordagem policial, tampouco havia qualquer tipo de bloqueio viário, blitz ou barreira policial no local e horário indicados na autuação.
A autuação foi realizada de forma unilateral, sem qualquer comprovação robusta da infração, como imagens, vídeos ou testemunhos de agentes da autoridade de trânsito. O Recorrente sequer foi abordado ou informado no momento da suposta infração, o que compromete gravemente o contraditório e a ampla defesa.
Dessa forma, a autuação carece de elementos mínimos de prova e legalidade, sendo nula de pleno direito, conforme será demonstrado a seguir.
4. DO DIREITO
A infração imputada ao Recorrente encontra tipificação no CTB, art. 210, que exige como elemento essencial a existência de um bloqueio viário policial. No entanto, a ausência de blitz, barreira ou qualquer sinalização de bloqueio no local dos fatos torna a autuação materialmente impossível, pois não é possível transpor aquilo que não existe.
Ademais, a ausência de abordagem ou qualquer forma de constatação direta da infração por parte da autoridade de trânsito compromete o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais previstas na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a autuação por infração de trânsito deve estar acompanhada de elementos probatórios mínimos que comprovem a materialidade da infração. A simples presunção de veracidade do auto de infração não pode prevalecer diante da ausência de provas e da violação de garantias fundamentais.
Além disso, o CTB, art. 280, exige que o auto de infração contenha informações claras e precisas sobre a infração, o que não se verifica no presente caso. A ausência de abordagem e de qualquer evidência de bloqueio policial torna o auto de in"'>...