Modelo de Contestação Trabalhista: Defesa da Reclamada contra Reclamação de Vínculo Empregatício e Direitos Trabalhistas
Publicado em: 28/06/2024 TrabalhistaContestação Trabalhista
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE CONDEÚBA – BA
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Reclamante: E. F. P. A.
Reclamada: Biscoitos Condeúba Indústria e Comércio LTDA-EPP
PREÂMBULO
Biscoitos Condeúba Indústria e Comércio LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR CNPJ], com sede na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista ajuizada por E. F. P. A., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A Reclamante alega ter sido contratada pela Reclamada em 01/08/2013, sem registro em CTPS, para exercer a função de masseira, recebendo salário mínimo mensal, e que teria sido dispensada sem justa causa em 15/12/2022. Afirma ainda que trabalhava em jornada extraordinária, sem pausas, e que não recebeu verbas rescisórias, além de pleitear diversos direitos trabalhistas e indenização por danos morais.
Contudo, a narrativa apresentada pela Reclamante não condiz com a realidade dos fatos, conforme será demonstrado a seguir.
2. DO DIREITO
2.1. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A Reclamante jamais manteve vínculo empregatício com a Reclamada. A relação entre as partes era de natureza autônoma, sendo a Reclamante prestadora de serviços eventual, sem subordinação, habitualidade, pessoalidade ou onerosidade, requisitos indispensáveis para a configuração do vínculo empregatício, conforme disposto na CLT, art. 3º.
Ademais, a Reclamante não apresentou qualquer prova documental que comprove a existência de vínculo empregatício, ônus que lhe compete, nos termos do CPC/2015, art. 373, I.
2.2. DA JORNADA DE TRABALHO
A Reclamada nega veementemente que a Reclamante tenha laborado em jornada extraordinária ou sem pausas para descanso. Não há qualquer registro de ponto ou prova que corrobore as alegações da Reclamante, sendo estas meramente genéricas e desprovidas de fundamento.
Nos termos da CLT, art. 818, cabe à Reclamante o ônus de comprovar a jornada alegada, o que n�"'>...