Modelo de Contra-Razões à Manifestação de Seguradora em Fase de Cumprimento de Sentença sobre Indenização por Negativa de Cobertura em Plano de Saúde
Publicado em: 09/08/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
Nome da Parte Autora: A. J. dos S.
Nome da Parte Ré: Seguradora __________
CONTRA-RAZÕES
A. J. dos S., já qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRA-RAZÕES à manifestação da Seguradora Ré, nos termos do que segue:
PREÂMBULO
A presente peça tem por objetivo rebater os argumentos apresentados pela Seguradora Ré na fase de cumprimento de sentença, os quais, além de infundados, tentam desvirtuar o objeto da ação e desconsiderar o direito já reconhecido em decisão transitada em julgado.
DOS FATOS
Trata-se de ação movida pela Autora em face da Seguradora Ré, visando à indenização pela negativa de cobertura de procedimento cirúrgico essencial à sua saúde. Durante o período em que o procedimento foi negado, a Autora manteve o pagamento regular das contraprestações do plano de saúde, somente cessando os pagamentos após a recusa definitiva da Ré.
O direito da Autora foi reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, determinando a indenização pelos danos sofridos. Contudo, na fase de cumprimento de sentença, a Ré apresentou manifestação alegando a aplicação da teoria do Duty to Mitigate The Loss, sustentando que a Autora deveria ter continuado a pagar as contraprestações mensais para que a obrigação pudesse ser exaurida.
Ainda, a Ré argumenta que, em razão da inexistência de contrato entre as partes no momento atual, haveria perda do objeto da ação, o que não procede, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A tese apresentada pela Ré carece de fundamento jurídico e contraria os princípios que regem as relações de consumo, especialmente no âmbito dos contratos de plano de saúde. A negativa de cobertura de procedimento essencial à saúde da Autora configura violação ao dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e ao princípio da função social do contrato (CCB/2002, art. 421).
A teoria do Duty to Mitigate The Loss, invocada pela Ré, não se aplica ao caso em tela. Esse princípio, que impõe ao credor o dever de mitigar os prejuízos, não pode ser utilizado para justificar a conduta abusiva da Ré, que negou cobertura a um procedimento cirúrgico indispensável à saúde da Autora, mesmo enquanto esta mantinha o pagamento das contraprestações mensais.
Ademais, a alegação de perda do objeto da ação em razão da inexistê"'>...