Modelo de Contra-Razões ao Recurso Ordinário Trabalhista
Publicado em: 08/08/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
Processo nº _____________
Recorrente: [NOME DO RECORRENTE]
Recorrido: [NOME DO RECORRIDO]
Origem: ___ Vara do Trabalho de _____________
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
[NOME DO RECORRIDO], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto por [NOME DO RECORRENTE], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DO CABIMENTO DA APRECIAÇÃO DO PLR
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O Recorrente alega que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) foi negada por falta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). No entanto, a CCT encontra-se devidamente juntada aos autos às fls. 91, e foi novamente apresentada nesta fase recursal.
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Nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 435), "é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos".
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Assim, com a nova juntada da CCT, a apreciação do pedido de PLR torna-se possível e deve ser considerada nesta fase recursal, conforme defendido pela jurisprudência trabalhista.
II. DO MÉRITO
a) Manutenção do Afastamento da Incidência do Art. 62, II da CLT
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O Recorrente alega que o Recorrido se enquadra na exceção prevista no art. 62, II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 62, II), por supostamente exercer cargo de confiança. No entanto, conforme demonstrado nos autos, o Recorrido não possuía poder de mando ou gestão, sendo inaplicável a exceção mencionada.
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O art. 62, II da CLT (CLT, art. 62, II) exclui do regime de duração do trabalho os empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho. Para a caracterização dessa exceção, é necessário comprovar a efetiva inexistência de controle de jornada, o que não ocorreu no caso em tela.
b) Manutenção da Decisão sobre Horas Extraordinárias e Reflexos
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O Recorrente contesta a procedência das horas extraordinárias e seus reflexos nas verbas devidas ao empregado. No entanto, ficou comprovado nos autos que o Recorrido laborava em jornada extraordinária, das 7h30 às 17h30, sem o devido pagamento das horas extras.
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Nos termos do art. 7"'>...
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