Modelo de Contraminuta ao Agravo de Petição: Defesa da Responsabilidade Subsidiária e Regularidade da Execução Trabalhista
Publicado em: 08/08/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
RECLAMANTE: [NOME DO RECLAMANTE]
RECLAMADAS: [NOME DA PRIMEIRA RECLAMADA] E [NOME DA SEGUNDA RECLAMADA]
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
[NOME DO RECLAMANTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO, interposto pela segunda Reclamada, nos termos do artigo 897, §1º, da CLT, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
PREÂMBULO
A presente contraminuta visa refutar os argumentos apresentados pela segunda Reclamada em seu Agravo de Petição, especialmente no que tange à alegação de nulidade da execução e à suposta necessidade de esgotamento dos meios executórios contra os sócios da primeira Reclamada antes do direcionamento da execução à devedora subsidiária.
DOS FATOS
O Reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista em face da primeira Reclamada, sendo esta condenada ao pagamento das verbas trabalhistas devidas. Após o trânsito em julgado, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença.
Não sendo localizados bens em nome da primeira Reclamada, o juízo a quo, corretamente, direcionou a execução à segunda Reclamada, responsável subsidiária, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.
A segunda Reclamada, entretanto, interpôs Agravo de Petição alegando que não foi respeitado o benefício de ordem e que a execução deveria ter sido direcionada aos sócios da primeira Reclamada antes de recair sobre ela. Requereu, assim, a nulidade da execução e a desconsideração da personalidade jurídica da primeira Reclamada.
DO DIREITO
A pretensão da segunda Reclamada não merece prosperar, conforme se demonstrará a seguir.
1. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E DO BENEFÍCIO DE ORDEM
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que, em casos de responsabilidade subsidiária, o direcionamento da execução à devedora subsidiária prescinde do esgotamento dos meios executórios contra o devedor principal e seus sócios, bastando o inadimplemento deste. Nesse sentido, destaca-se o entendimento consolidado no TST:
"A inexistência ou impossibilidade de penhora de bens da devedora principal autoriza o direcionamento da execuç"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: