Modelo de Réplica Trabalhista: Responsabilidade Subsidiária do Ente Público por Culpa in Vigilando em Contratos com OSC
Publicado em: 16/01/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRÉPLICA TRABALHISTA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de __________.
Processo nº __________
Reclamante: R. T. E.
Reclamadas: 1ª Reclamada: Organização da Sociedade Civil (OSC)
2ª Reclamada: Fazenda do Estado de São Paulo
R. T. E., já qualificada nos autos, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RÉPLICA à contestação apresentada pela 2ª Reclamada, nos termos que seguem:
DOS FATOS
A Reclamante ajuizou a presente Reclamação Trabalhista pleiteando, entre outros direitos, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, Fazenda do Estado de São Paulo, pelos créditos trabalhistas devidos pela 1ª Reclamada, Organização da Sociedade Civil (OSC).
Em sede de contestação, a 2ª Reclamada alegou ilegitimidade passiva, sustentando que apenas celebrou Termo de Colaboração com a 1ª Reclamada, entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a disponibilização de alimentação de qualidade à população carente. Argumentou ainda que não houve contrato de prestação de serviços mediante terceirização e que não há nexo de causalidade entre sua conduta e os danos alegados pela Reclamante.
Entretanto, a Reclamante reitera que a 2ª Reclamada, na condição de tomadora dos serviços, deve ser responsabilizada subsidiariamente, conforme entendimento consolidado pelo ordenamento jurídico e jurisprudência pátria.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que a responsabilidade subsidiária do ente público está prevista na Súmula 331/TST, a qual estabelece que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, inclusive quanto aos órgãos da Administração Pública.
Embora a 2ª Reclamada alegue que não houve contrato de terceirização, o Termo de Colaboração firmado com a 1ª Reclamada demonstra que a Administração Pública se beneficiou diretamente dos serviços prestados pela Reclamante. Assim, a responsabilidade subsidiária decorre da omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela 1ª Reclamada, configurando culpa in vigilando.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760931 (Tema 246 da Repercussão Geral), reafirmou que a responsabilidade subsidiária do ente público pode ser reconhecida quando evidenciada a conduta culposa, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando). No presente caso, a ausência de fiscalização por parte da 2ª Reclamada é"'>...