Modelo de Contrarrazões à Contestação - Adicional de Periculosidade para Vigilante
Publicado em: 01/06/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE]
Processo nº: [número do processo]
Reclamante: JFdeS
Reclamada: COMLURB - Companhia Municipal de Limpeza Urbana
JFdeS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, apresentar CONTRARRAZÕES À CONTESTAÇÃO interposta pela COMLURB, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A Reclamada argui a prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. No entanto, cumpre salientar que a prescrição quinquenal não impede o reconhecimento de direitos que se estendam para além do período prescricional, desde que estes direitos tenham origem em fatos dentro do período não prescrito. Ademais, deve-se observar a aplicação da Súmula 308/TST.
II. DO MÉRITO
A. Do Adicional de Periculosidade
A Reclamada alega que o Reclamante, no exercício de suas funções como vigilante, não faz jus ao adicional de periculosidade, argumentando que suas atividades não se enquadram nas condições previstas na CLT, art. 193. Contudo, a referida alegação não procede.
A CLT, art. 193, estabelece que as atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
1. Exposição a Riscos: O Reclamante, no exercício de suas atividades como vigilante, está continuamente exposto a riscos de violência física, uma vez que sua função principal é a proteção do patrimônio e das pessoas, conforme definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A exposição ao risco de roubos e outras espécies de violência física justifica plenamente o pagamento do adicional de periculosidade.
2. Prova Pericial: Consoante a CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da periculosidade se darão por meio de perícia técnica a cargo de médico ou enge"'>...